DECRETO Nº 40.471, DE 3 DE Dezembro DE 1956.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$9.000.000,00, para atender, no exercício de 1955, ao que dispõe o art. 3º da Lei nº 2.470 de 28 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.791, de 28 de maio de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado a atender no exercício de 1955, ao que dispõe o art. 3º, da Lei nº 2.470, de 28 de abril de 1955.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim