decreto 40.473, de 3 de dezembro de 1956.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Grande a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Campo Grande, Estado de Mato grosso .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campo Grande a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, mediante a montagem de um grupo diesel elétrico de 800 Kw e equipamento complementar necessário.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se exclusivamente, ao reforço do fornecimento de energia à cidade de Campo Grande, através de suprimento, em grosso, à emprêsa concessionária “ Companhia Matogrossense de Eletricidade”.

Art. 2º A tabela de preço de suprimento da energia será fixada pelo Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no momento oportuno, e trienalmente revista de acôrdo com o disposto no artigo 180 do Código de Águas.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua Publicação,

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti