DECRETO Nº 40.474, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza a transferência de duas linha de sub-transmissão de The city if - Santos Improvents Company, Limeted para os serviços públicos de Guarujá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, considerando que pela Resolução nº 1.230, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada The City Of Santos Improvements Company, Limited a transferir para os Serviços Públicos de Guarujá, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado de São Paulo, duas linhas de sub-transmissão existentes, respectivamente, na Avenida Adhemar de Barros e ao longo do leito da linha férrea Guarujá-Vicente de Carvalho.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubistschek
Mário Meneghetti