DECRETO Nº 40.476, DE 3 DE dezembro DE 1956.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 100.000 metros quadrados, de forma triangular, com 200 metros de base por 1.000 metros de altura sôbre a rodovia Corinto-Curvelo, delimitada por essa rodovia e pelas linhas da Estrada de Ferro Central do Brasil, de propriedade de Hugo Ferreira Machado, e situado nas proximidades da cidade de Corinto.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se à construção de escritório, almoxarifado e depósito de materiais da Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 3º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a desapropriação em regime de urgência, do imóvel a que se refere o presente Decreto.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos