DECRETO Nº 40.479, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para auxiliar o Instituto Brasileiro de História da Medicina, na realização do 1 Congresso Pan-Americano de História da Medicina e III Congresso Brasileiro de História da Medicina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.810, de 2 de julho de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina, com sede no Distrito Federal, para a realização do Primeiro Congresso Pan-Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina, a reunirem-se, no Distrito Federal, em novembro de 1956.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim