DECRETO Nº 40.480, DE 4 DE Dezembro DE 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para pagamento de subvenção à Faculdade de Filosofia do Recife, da Universidade do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.843, de 13 de agôsto de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção concedida pela Lei número 2.737, de 18 de fevereiro de 1956, à Faculdade de Filosofia do Recife, da Universidade do Recife.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim