DECRETO Nº 40.481, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de didático da Faculdade de Filosofia de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de didática da Faculdade de Filosofia de Goiás, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia de Goiás e com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado