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DECRETO Nº 40.482, DE 4 DE Dezembro DE 1956.

Abre pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$42.958,10 para pagamento de diferença de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.776, de 10 de maio de 1956 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$42.958,10 (quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos) destinado ao pagamento de diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis que exerceram, respectivamente as Chefias das Seções de Orçamento e do Material, durante o impedimento dos seus titulares efetivos, em período superior a 30 dias.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim