DECRETO Nº 40.484, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, mediante acôrdo, área de terreno situada na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.780, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para desapropriação, mediante acôrdo, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terreno, situada à rua Antônio Lagrotta, nº 162, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, e de propriedade de Armando Nicolau Lagrotta, Ernani Vicente Lagrotta e Edgard Lagrotta, necessária às obras de canalização de um trecho no rio Paraibuna, para defesa da referida cidade contra inundações.
Art. 2º O presente decreto entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira