DECRETO Nº 40.490, de 4 de dezembro de 1956.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de filosofia, geografia, história, pedagogia e letras anglo-germânicas da Faculdade de Filosofia de Passo Fundo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de filosofia, geografia, história, pedagogia e letras anglo-germânicas, da Faculdade de Filosofia de Passo Fundo, mantida pelo Consórcio Universitário Católico de Passo Fundo e com sede em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado