DECRETO Nº 40.491, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova o Regulamento de Bases e Destacamentos de Bases Aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Bases e Destacamentos de Bases Aéreas que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Art. 2º O aludido Regulamento entrará em vigor no dia 1º de março de 1957.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss
Regulamento de Bases e Destacamentos de Bases Aéreas
Primeira Parte
Das Bases Aéreas
Título I
Missão Subordinação
Art. 1º As Bases Aéreas são Unidades que se destinam a proporcionar às Unidades Aéreas nelas sediadas, permanente ou temporariamente, todos os recursos técnicos e administrativas necessários para assegurar a manutenção, a operação e o emprêgo eficiente dessas Unidades.
§ 1º As Bases Aéreas podem ser sede de uma ou mais Unidades Aéreas.
§ 2º As Bases Aéreas são designadas, em princípio, pelo nome da localidade, do município ou da cidade em que se acham localizadas, devendo essa designação, em cada caso, ser fixada por ato ministerial, mediante proposta do Estado-Maior da Aeronáutica.
§ 3º Cada Base Aérea deve dispor de um aeródromo, como sede normal, e de uma ou mais áreas de pouso secundário, para atender às necessidades de adestramento e dispersão.
§ 4º As Bases Aéreas são Unidades Administrativas.
Art. 2º Cada Base Aérea subordina-se, através de seu Comandante, ao Comandante da Zona Aérea em que estiver localizada, ou ao Comando da Fôrça, a que pertencer conforme estabeleçam as leis e os regulamentos em vigor.
Título II
Organização
Capítulo I
CONSTITUIÇÃO GERAL
Art. 3º Para atender à finalidade a que se destina, a Base Aérea tem a seguinte constituição geral:
- Comando
- Grupo de Serviços de Base
- Esquadrão de Suprimento e Manutenção
Art. 4º Ao Comandante da Base Aérea, ficam subordinadas - operacional, administrativa, técnica e disciplinarmente - as Unidades Aéreas permanentemente sediadas na Base e os demais órgãos nela instalados.
§ 1º As Unidades Aéreas permanentes sediadas em uma Base, são Unidades incorporados à Base.
§ 2º A subordinação de Unidade Aérea, quando temporariamente sediada numa Base, é estabelecida pelo Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do Estado-Maior da Aeronáutica.
§ 3º O Comandante da Base Aérea é o responsável pelo êxito das missões das Unidades Aéreas permanente ou temporariamente sediadas na Base.
Capítulo II
DO COMANDO DA BASE AÉREA
Art. 5º O Comando da Base Aérea é constituído de:
1 - Comandante
2 - Esquadrão de Comando.
Parágrafo único. O Comandante da Base é coadjuvado em suas funções pelos Comandantes do Grupo de Serviços de Base do Esquadrão de Suprimento e Manutenção, da Unidade Aérea e do Esquadrão de Comando.
Seção I
DO COMANDANTE
Art. 6º As funções de Comandante de Base Aérea são exercidas por Coronel-Aviador, diplomado no Curso de Estado-Maior e não incluído em categoria especial.
Parágrafo único. O Comandante Base Aérea é nomeado por decreto.
Art. 7º O Comandante da Base é o Agente-Diretor da Unidade Administrativa, função esta que não pode ser delegada.
Art. 8º Além das atribuições e autoridade previstas, especificamente, em leis e regulamentos, compete ao Comandante da Base:
1 - dirigir, orientar e fiscalizar a instrução, o adestramento e o emprêgo da Unidade ou das Unidades Aéreas sediadas na Base;
2 - baixar diretrizes e normas para o planejamento dos trabalhos a serem executados;
3 - cumprir e fazer observar, fielmente, as ordens, as normas, as instruções e os programas que lhe forem encaminhados pelos órgãos superiores;
4 - tomar providências para manter a Base Aérea em perfeitas condições de eficiência;
5 - envidar todos os esforços no sentido de que seus subordinados desempenhem, fielmente, as atribuições que lhes são conferidas pelos regulamentos e normas em vigor;
6 - designar substitutos para exercerem as funções, nos impedimentos fortuitos, de qualquer de seus subordinados, cumulativamente com as suas funções normais, tendo em vista limitar ao máximo as substituições;
7 - corresponder-se, diretamente, com as autoridades militares ou civis sôbre assuntos que independam da intervenção de autoridade superior;
8 - exercer sua ação pessoal sôbre todos os escalões subordinados visando a uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão da Base.
Seção II
DO ESQUADRÃO DE COMANDO
Art. 9º O Esquadrão de Comando, diretamente subordinado ao Comandante da Base, é a Unidade que enquadra a Esquadrilha de Adestramento e opera os Serviços de Comando.
Parágrafo único. Os Serviços de Comando são constituídos dos seguintes órgãos auxiliares:
- Secretaria;
- Seção de Relações Públicas;
- Seção de Estatística;
- Seção de Instrução;
- Seção de Investigações e Justiça;
- Seção Mobilizadora Associada.
Art. 10. As funções de Comandante do Esquadrão de Comando são exercidas por Major-Aviador.
Art. 11. O Comandante do Esquadrão de Comando é, também, Chefe dos Serviços de Comando e Adjunto do Comandante da Base.
Art. 12. Ao Comandante do Esquadrão de Comando compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
2 - executar todos os trabalhos que se relacionem com a criptografia;
3 - encaminhar ao Comandante da Base, após analisá-los pessoalmente, os relatórios estatísticos confeccionado pelo órgão competente;
4 - orientar e supervisionar a execução do programa de adestramento aéreo do pessoal da Base e a instrução terrestre para todo o efetivo da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas, de acôrdo com as diretrizes de instrução;
5 - reunir os dados para o relatório anual.
1. Esquadrilha de Adestramento
Art. 13. A Esquadrilha de Adestramento é a subunidade do Esquadrão de Comando de organização especial, destinada a assegurar o treinamento aéreo do pessoal da Base e a prover assistência aos aviões em trânsito.
Poderá, também, ter a seu cargo a operação de determinadas linhas do Correio Aéreo Nacional e o cumprimento de missões específicas, que a natureza da região em que esteja sediada a Base torne necessárias.
Art. 14. A Esquadrilha de Adestramento enquadra, para fins de administração, tôdas as praças do Esquadrão de Comando, excetuando-se as enquadradas pela subunidade de Polícia Militar.
Art. 15. O Comandante de Esquadrilha de Adestramento é Capitão-Aviador.
Art. 16. Ao Comandante da Esquadrilha de Adestramento compete:
1 - orientar os trabalhos na Esquadrilha, de forma que se mantenha sempre a disponibilidade do material capaz de atender à instrução programada de vôo para o pessoal da Base;
2 - orientar em cumprimento aos programas elaboradas pela Seção de Instrução, as escalas de vôo para o pessoal pertencente à Base;
3 - orientar, autorizar e supervisionar a execução do suprimento e da manutenção, até 2º escalão inclusive, para os aviões da Esquadrilha de Adestramento e do C.A.N que forem atribuídos à Base, e a execução da manutenção para os aviões em trânsito;
4 - manter em dia o contrôle das horas voadas pelo pessoal pertencente à Base;
5 - manter, quando atribuídas à Base pela autoridade competente, as linhas do Correio Aéreo Nacional, de acôrdo com as normas, as instruções ou os regulamentos em vigor;
6 - informar ao Comandante do Esquadrão de Comando sôbre o andamento da instrução aérea do pessoal pertencente à Base.
Art. 17. A fim de atender às suas finalidades, a Esquadrilha de Adestramento tem a seguintes organização:
- Seção de Comando
- Seção de Operações
- Seção de Material
Art. 18. A Seção de Comando é o órgão que trata da vida administrativa da Esquadrilha e enquadra tôdas as praças do Esquadrão de Comando.
Art. 19. O Chefe da Seção de Comando é de 1º Tenente Aviador.
Art. 20. Ao Chefe da Seção de Comando compete:
1 - controlar a instrução terrestre e de educação física das praças da Esquadrilha e do Esquadrão de Comando, excetuadas as enquadradas pela Subunidade de Polícia Militar;
2 - auxiliar o Comandante na administração da Esquadrilha;
3 - receber, registrar e encaminhar tôda a correspondência ostensiva ou sigilosa da Esquadrilha, exceto as ordens de operações;
4 - fazer as escalas dos serviços internos da Esquadrilha;
5 - manter em dia as alterações dos cabos e soldados da Esquadrilha e do Esquadrão de Comando, excetuados os enquadrados pela Subunidade de Polícia Militar, de acôrdo com as normas em vigor;
6 - providenciar para que o pessoal da Esquadrilha esteja nos locais, nos dias e nos horários determinados para a execução dos serviços;
7 - estar a par das condições sanitárias do pessoal e da manutenção das instalações da Esquadrilha, tomando as providências cabíveis;
8 - providenciar o suprimento de 2º escalão do material de intendência da Esquadrilha.
Art. 21. A Seção de Operações é o Órgão encarregado da coordenação das atividades aéreas da Esquadrilha.
Art. 22. O Chefe da Seção de Operações é 1º Tenente-Aviador.
Parágrafo único - Quando convier, as funções de Chefe da Seção de Operações serão exercidas pelo Chefe da Seção de Comando.
Art. 23. Ao Chefe da Seção de Operações compete;
1 - controlar o adestramento aéreo do pessoal da Base;
2 - estabelecer as escalas necessárias para cumprimento dos programas elaborados pela Seção de Instrução;
3 - manter em dia os gráficos estatísticos que possam interessar ao Comandante da Esquadrilha;
4 - coordenar os serviços das demais Seções da Esquadrilha, de modo que seja obtida a disponibilidade do material capaz de atender às instruções programadas.
Art. 24. A Seção de Material é o Órgão encarregado de prestar assistência técnica-especializada ao material em serviço na Esquadrilha e em trânsito pela Base.
Centraliza e dirige todos os trabalhos de manutenção e suprimento de 1º e 2º Escalões.
Art. 25. O Chefe da Seção de Material é 1º Tenente-Especialista em Avião.
Art. 26. Ao Chefe da Seção de Material compete:
1 - responsabilizar-se pelo suprimento e manutenção de 1º e 2º escalões da Esquadrilha;
2 - responsabilizar-se pela carga do material da Esquadrilha;
3 - fazer os pedidos de suprimento e manutenção à Unidade de 3º escalão;
4 - providenciar para que o material necessário à instrução prevista esteja disponível no dia e na hora adequada;
5 - manter em dia os quadros de disponibilidade de aviões e fornecer ao Chefe da Seção de Operações os elementos para que êste possa fazer as previsões necessárias;
6 - fazer com que sejam obedecidas as normas técnicas recebida dos escalões superiores.
Art. 27. A fim de atender à sua finalidade, a Seção de Material tem a seguinte organização:
- Subseção de Manutenção;
- Subseção de Suprimento.
Art. 28. O Chefe da Subseção de Suprimento é um Suboficial ou Sargento Escrevente-Almoxarife.
Art. 29. Ao Chefe da Subseção de Suprimento compete:
1 - providenciar o suprimento de 1º e 2º escalões para a Esquadrilha;
2 - manter o contrôle de estoque dos suprimentos da Esquadrilha, tomando as providências para que sejam mantidos os níveis estabelecidos pelos escalões pelos escalões superiores.
Art. 30. O Chefe da Subseção de Manutenção é um Suboficial ou Sargento do Quadro de Mecânico de Avião.
Art. 31. Ao Chefe da Subseção de Manutenção compete:
1 - providenciar a manutenção de 1º e 2º escalões do material da Esquadrilha;
2 - manter em dia as fichas do material e dos trabalhos executados, de acôrdo com as normas técnicas estabelecidas pelos escalões superiores.
2. Secretaria
Art. 32. A Secretaria, diretamente subordinado ao Comandante do Esquadrão do Comando, é o órgão que tem por finalidade:
- executar todos os trabalhos relativos à correspondência do Comando da Base;
- organizar o Histórico da Base;
- executar os trabalhos referentes ao Protocolo, ao Arquivo Geral, aos encaminhamentos e às informações dos diversos documentos que transitarem pela Base.
Art. 33. A fim de cumprir suas finalidades, a Secretaria dispõe das seguintes subseções:
- Expediente e Protocolo;
- Histórico e Arquivo Geral.
Art. 34. As funções de Secretário são exercidas por Tenente-Aviador.
Art. 35. Ao Secretário, compete:
1 - apresentar, ao Comandante do Esquadrão de Comando, todo o expediente para a apreciação e assinatura do Comandante da Base;
2 - receber e expedir tôda a correspondência da Base;
3 - redigir os documentos de sua responsabilidade;
4 - responsabilizar-se pelos serviços de mecanografia;
5 - receber, protocolar e encaminhar ou arquivar, quando fôr o caso, tôda a correspondência sigilosa;
6 - responsabilizar-se pela carga do material do gabinete do Comandante da Base.
3. Seção de Relações Públicas
Art. 36. A Seção de Relações Públicas é o órgão por intermédio do qual o Comandante da Base estabelece suas relações com o público.
Art. 37. O Chefe da Seção de Relações Públicas é 1º Tenente-Aviador.
Art. 38. Ao Chefe da Seção de Relações Públicas compete:
1 - organizar, de acôrdo com a orientação do Comando, as notas oficiais;
2 - acompanhar os visitantes quando determinado pelo Comando da Base;
3 - elaborar, de acôrdo com as diretrizes do Comando, o programa das solenidades que se realizem na Base;
4 - estabelecer, de acôrdo com a orientação do Comando da Base, normas para o contato do pessoal da Base com o público, quer no atender a êste em objeto de serviço, quer em suas relações sociais, de modo a lhe dar boa impressão da organização da Base;
5 - tomar as medidas necessárias, a salvaguardar de más interpretações os fatos ocorridos na organização, que possam afetar as boas relações da Base com o público;
4. Seção da Estatística
Art. 39. A Seção de Estatística diretamente subordinada ao Comandante do Esquadrão de Comando, é o responsável:
- pela coleta e avaliação dos dados estatísticos relativos às atividades da Base e das Unidades nela sediadas;
- pela apresentação dêsses dados, sob forma de mapas, gráficos ou relatórios, ao Comandante da Base;
- pelo registro de todo o serviço aéreo realizado pelo pessoal da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas.
Art. 40. Ao Chefe da Seção de Estatística é Tenente-Aviador.
Art. 41. Ao Chefe da Seção de Estatística compete:
1 - coordenar os trabalhos da Seção;
2 - fiscalizar os trabalhos de levantamento estatístico, tendo em vista ressaltar a importância das atividades em curso e suas deficiências, sob os aspectos técnico administrativo, disciplinar e operacional;
3 - cumprir normas técnicas recebidas do escalão superior para maior eficiência do serviço de estatística.
5. Seção de Instrução.
Art. 42. A Seção de Instrução é o Órgão que trata do estudo, da elaboração, da difusão e da coordenação de todos os programas, normas e ordens relativos ao adestramento aéreo do pessoal da Base e à instrução terrestre e de educação física de todo o efetivo da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas.
Art. 43. A Seção de Instrução trabalha diretamente ligada ao Comandante do Esquadrão de Comandante e enquadra as seguintes Subseções:
- Educação Física;
- Adestramento simulado;
- Fotografia.
Art. 44. O Chefe da Seção de Instrução é Capitão-Aviador.
Parágrafo único. O Chefe de Seção de Instrução, exerce também as funções de Adjunto do Comandante de Esquadrão de Comando.
Art. 45. Ao Chefe da Seção de Instrução compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos das subseções que lhe são subordinadas;
2 - programar e controlar a execução do adestramento aéreo do pessoal da Base e a execução da instrução terrestre e de educação física para todo o efetivo da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas;
3 - informar o Comandante do Esquadrão de Comando sôbre o andamento da instrução e adestramento referidos no item anterior;
4 - distribuir entre a Base e a Unidade Aérea, de acôrdo com a disponibilidade e as necessidades da instrução, os aparelhos de treinamento simulado;
5 - responsabilizar-se pela carga do material do gabinete do Comandante do Esquadrão de Comando.
Art. 46. A Subseção de Educação Física é o Órgão que orienta na base tôda a instrução de educação física e centraliza as atividades relativas aos desportos, cabendo-lhe:
- orientar a execução da instrução de educação física e fornecer os meios a isto necessários;
- a administração das instalações próprias;
- a guarda e conservação do material de desportos;
- o planejamento de tôdas as competições desportivas internas e externas.
Art. 47. O Chefe da Subseção de Educação Física é Tenente-Aviador com o curso especializado correspondente.
Art. 48. Ao Chefe da Subseção de Educação Física compete:
1 - distribuir os meios para todo o pessoal da Base e das Unidades nela sediadas para a execução da instrução de Educação Física;
2 - propor a aquisição de material de educação física e de desportos, tendo em vista o programa de instrução;
3 - auxiliar o Chefe da Seção de Instrução na confecção dos programas de Educação Física;
4 - fiscalizar, como técnico, a execução da instrução de educação física, para todo o pessoal da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas;
5 - planejar a execução das competições desportivas internas e externas;
6 - administrar as instalações próprias;
7 - responsabilizar-se pela guarda e conservação de todo o material pertencente á Subseção.
Subseção de Adestramento Simulado
Art. 49. A Subseção de Adestramento Simulado é o Órgão que, utilizando aparelhos especiais, reúne os meios necessários à execução dos programas de adestramento especializado, no solo, para todo o pessoal da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas.
Art. 50. A Subestação de Adestramento Simulado é chefiado por Tenente-Aviador.
Art. 51. Ao Chefe da Subseção de Adestramento Simulado compete:
1 - coordenar a execução do programa de instrução para o pessoal da Base e das Unidades nela sediadas, tendo em vista o maior rendimento possível;
2 - manter o serviço de suprimento e manutenção de 1º e 2º escalões para todo o material sob sua responsabilidade
Subseção de Fotografia
Art. 52. A Subseção de Fotografia é o Órgão que tem a seu cargo todos os serviços de fotografia da Base, inclusive os relativos à identificação do pessoal da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas.
Art. 53. O Chefe da Subseção de Fotografia é Tenente do Quadro de Especialistas em Fotografia.
Art. 54. Ao Chefe da Subseção de Fotografia compete:
1 - executar os serviços de fotografia solicitadas pelos órgãos da Base;
2 - executar o serviço de identificação fotográfica de todo o pessoal pertencente ao efetivo da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas;
3 - cooperar em todos os trabalhos exigidos durante a execução de programa de instrução e na execução de missões de fotografia aérea, quando a Unidade Aérea sediada na Base fôr Unidade de Reconhecimento.
4 - executar a manutenção e o suprimento de 1º e 2º escalões para todo o material de fotografia pertencente à Base.
6. Seção de Investigações e Justiça
Art. 55. A Seção de Investigações e Justiça é o Órgão que:
- trata das questões relativas às sindicâncias, investigações, conselhos de justiça e disciplina, inquéritos ou processos de natureza policial-militar quer se originem na Base ou pela mesma transitem;
- assegura o funcionamento de Serviço de Investigação de Acidentes Aeronáuticos de responsabilidade da Base.
Art. 56. A fim de cumprir suas finalidades a Seção de Investigações e Justiça dispõe de uma Subunidade de Polícia Militar, ou fração de I. G. quando não dispuser a Base de polícia militar.
Parágrafo único. - A base só terá subunidade ou elemento orgânico de Polícia Militar quando seu Comandante fôr também da guarnição.
Art. 57. As funções de Chefe da Seção de Investigações e Justiça são exercidas cumulativamente pelo Chefe da Seção de Relações Públicas.
Art. 58. Ao Chefe da Seção de Investigações e Justiça compete:
1 - exercer ação de comando sôbre as praças presas;
2 - propor, quando necessário, a abertura de Sindicâncias e Inquéritos;
3 - sempre que possível, fazer pessoalmente tôdas as Investigações, Inquéritos (Polícia-Militar e de Acidentes Aeronáuticos) e Sindicâncias quando isso não fôr incompatível com o seu pôsto;
4 - propor oficiais para encarregados de Sindicância e Inquéritos (Policial-Militar e de Acidentes Aeronáuticos) quando houver incompatibilidade entre seu pôsto e do indiciado ou quando não os puder fazer pessoalmente;
5 - auxiliar, quando necessário e solicitado, os encarregados de sindicâncias e inquéritos;
6 - rever todos os processos, de natureza policial-militar e de acidentes aeronáuticos, a fim de verificar se estão dentro das normas estabelecidas pela legislação vigente;
7 - fornecer ou providenciar, os meios necessários à realização das investigações - escoltas para presos, guarda para as aeronaves acidentadas, transporte etc.;
8 - fazer, trimestralmente, relatório sôbre as atividades da Seção;
9 - fazer, mensalmente um relatório sôbre o estado disciplinar da tropa propondo medidas tendentes a melhorar a disciplina.
7 - Seção Mobilizadora Associada
Art. 59. A Seção Mobilizadora Associada tem suas atividades reguladas pela legislação específica vigente.
Capítulo III
DO GRUPO DE SERVIÇOS DE BASE
Seção I
Missão, Subordinação e Constituição
Art. 60. O Grupo de Serviços de Base, diretamente subordinado ao Comandante da Base, é a Unidade que tem por missão operar, através de seus Esquadrões, os Serviços de Base, reunindo, para isto, todo pessoal e material necessários.
Art. 61. Para atender às finalidades a que se destina, o Grupo de Serviços de Base tem a seguinte organização:
- Comando;
- Esquadrão de Pessoal;
- Esquadrão de Material;
- Esquadrão de Intendência;
Seção II
Do Comando do Grupo de Serviços de Base
Art. 62. O Comando do Grupo de Serviços de Base é constituído de:
1 - Comandante;
2 - Seção de Comando;
3 - Seção de Procura e Compra;
4 - Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo;
1 - do Comandante do Grupo de Serviço de Base
Art. 63. O Comandante do Grupo de Serviços de Base, também Chefe dos Serviços de Base, é Tenente-Coronel-Aviador.
Art. 64. O Comandante do Grupo de Serviços de Base é o Agente Fiscalizador da Unidade Administrativa.
Parágrafo único. As funções de Agente-Fiscalizador de Base Aérea não podem ser desdobradas.
Art. 65. Além das atribuições previstas especificamente na legislação vigente, ao Comandante do Grupo de Serviços de Base compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços das Unidades, que lhe estão subordinadas, baixando as ordens complementares que se façam necessárias;
2 - manter o Comandante da Base a par do desenvolvimento dos trabalhos em geral;
3 - encaminhar ao Esquadrão de Comando os dados estatísticos das Unidades subordinadas;
4 - elaborar, de acôrdo com a orientação do Comandante da Base, as Normas Padrão de Ação e as Ordens Administrativas relativas aos encargos do Grupo de Serviços.
2. - Da Seção de Comando
Art. 66. A Seção de Comando é o órgão encarregado de:
- receber, preparar e expedir tôda a correspondência do Comandante do Grupo de Serviços de Base;
- manter o registro do material permanente que pertença à Base;
Art. 67. O Chefe da Seção de Comando do Grupo de Serviços de Base é Tenente-Intendente de Aeronáutica.
Art. 68. O Chefe da Seção de Comando exerce as funções de Gestor de Registros.
Art. 69. Além das atribuições previstas especificamente para os Gestores de Registro, na legislação vigente, ao Chefe da Seção de Comando compete:
1 - receber todo o expediente e a correspondência destinados ao Grupo de Serviços de Base, preparando os despachos e encaminhamentos aos destinatários;
2 - providenciar a coleta de dados estatísticos, dentro dos formulários distribuídos e enviá-los ao órgão compete;
3 - providenciar o suprimento de Intendência, até 2º escalão (material de consumo), necessário ao Comando do Grupo;
4 - exercer contrôle sôbre todo pessoal que trabalha no Comando do Grupo;
5 - responsabilizar-se pela carga do Gabinete do Comandante do Grupo.
3 - Seção de Procura e Compra.
Art. 70. A Seção de Procura e Compra é o órgão por intermédio do qual o Comandante do Grupo de Serviços de Base, faz a procura e a aquisição dos artigos necessários aos diversos elementos da Base e contrata os serviços indispensáveis à sua conservação.
Art. 71. A aquisição, inclusive de gêneros alimentícios, far-se-á mediante concorrência ou coleta de preços, realizada por uma comissão composta dos seguintes membros;
- o Comandante do Grupo de Serviços de Base, o Comandante do Estado de Intendência, e o Chefe da Seção de Procura e Compra;
- o Almoxarife ou o Aprovisionador;
- eventualmente, um ou mais oficiais a quem, pela função, interêsse a aquisição dos artigos.
Art. 72. O Chefe da Seção de Procura e Compra é Tenente-Intendente de Aeronáutica.
Art. 73. O Chefe da Seção de Procura e Compra exerce as funções de Gestor do Material, no que se refere a aquisições.
Art. 74. Além das atribuições previstas especificamente na legislação vigente, no que se refere a aquisição, para os Gestores de Material, compete ao Chefe da Seção de Procura e Compra;
1 - preparar e centralizar os pedidos a necessidade de especificações claras e completas dos artigos ou serviços solicitados;
2 - fazer sentir, aos signatários dos pedidos, a necessidade de especificações claras e completas dos artigos ou serviços solicitados;
3 - submeter à consideração dos órgãos técnicos interessados da Base ou das Unidades Aéreas nela sediadas, quaisquer dúvidas quanto às características do material ou normas de serviços.
4. Do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo.
Art. 75. O Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo é o conjunto de meios e a sistematização de tôdas as normas, mediante e ações, organizadas com a finalidade de centralizar tôdas as atividades que se relacionem com as comunicações, o contrôle e a segurança do tráfego aéreo na área de jurisdição da a Base.
Art. 76. O Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo é operado diretamente pelo Grupo de Serviços de Base.
Art. 77. A fim de cumprir suas finalidades, o serviço de Comunicações e Tráfegos Aéreos tem com as seguintes constituições:
- Chefia
- Seção Auxiliar
- Seção de Comunicações
- Seção de Tráfego Aéreo
- Seção de Material
Parágrafo único. Quando um ou mais órgãos do Serviço de Proteção ao Vôo (Tôrre de Contrôle, Estação rádio PV, Centro de Contrôle, etc,) forem colocados, pelo órgão técnico responsável por sua eficiência, sob a jurisdição do Comando da Base, os mesmos serão integrados no Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo e vinculados às Seções que lhes são afins.
Art. 78. O Chefe do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo é Capitão ou 1º Tenente-Especialista em Comunicações.
Art. 79. Ao Chefe do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo compete:
1 - orientar, de acôrdo com as instruções e normas divulgadas pelo órgão técnico competente, o Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo;
2 - coadjuvar o Comandante do Grupo de Serviços de Base em todos os assuntos relacionados com as comunicações e tráfego aéreo;
3 - exercer o contrôle sôbre todo o pessoal especializado dos órgãos que lhe são subordinados;
4 - assegurar, utilizando equipes especializadas, a manutenção de todo equipamento de comunicações até 2º escalão inclusive;
5 - encaminhar ao Esquadrão de Comando os dados estatísticos referentes às atividades dos órgãos que lhe são subordinados;
6 - manter ligação permanente com os Comandante da Unidade Aéreas sediadas na Base e com o da Esquadrilha de Adestramento, no que concerne aos serviços relativos a comunicações e tráfego aéreo, para o necessário apoio;
7 - cumprir e fazer cumprir as instruções relativas ao pessoal especializado, emanadas do órgão competente;
8 - estabelecer e assegurar o funcionamento das rêdes de comunicações, utilizando equipes especializadas, seja em operações de guerra, seja em manobras;
9 - elaborar o plano de comunicações da Unidade, de acôrdo com o plano do escalão superior e em função das necessidades da Base.
Art. 80. A Seção Auxiliar é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração da Chefia.
Art. 81. A Seção de Comunicações é o órgão encarregado de operar as rêdes de Comunicações indispensáveis à operação da Base das Unidades Aéreas nela sediadas, seja em tempo de paz ou em tempo de guerra.
Art. 82. A fim de cumprir sua finalidade e a Seção de Comunicações articula o seu trabalho através dos seguintes órgãos:
- Centro de Mensagens
- Centro Telefônico
- Estação Radiotática
- Estação Radioadministrativa.
Art. 83. Ao Chefe da Seção de Comunicações compete:
1 - dirigir o Centro de Mensagens;
2 - orientar os trabalhos da Seção;
3 - cumprir e fazer cumprir as normas técnicas que regem o serviço de comunicações emanadas dos órgãos competentes;
4 - verificar a regularidade do tráfego-rádio;
5 - receber, preparar e expedir as mensagens vinculadas pela Seção de Comunicações;
6 - fiscalizar a fiel observância da prioridade das mensagens na preparação, transmissão e entrega;
7 - solicitar, à Seção de Material, providências sôbre o equipamento defeituoso e o restabelecimento de comunicações interrompidas;
8 - providenciar outros meios ou circuitos de alternativas para veiculação de interrupção de mensagens durante o período de interrupção dos circuitos normais;
9 - zelar pelo material e equipamento distribuídos à Seção;
10 - manter o Chefe do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo devidamente informado das condições de trabalho e disciplina da Seção bem como das condições de funcionamento e de utilização emanadas do órgão competente;
11 - elaborar as escalas de serviço para a Seção, de acôrdo com as instruções relativas ao pessoal especializado emanadas do órgão competente;
12 - cumprir e fazer cumprir as normas táticas para o emprêgo das comunicações, emanadas do escalão superior.
Art. 84. A Seção de Tráfego Aéreo é o órgão encarregado de assegurar a eficiência das operações aéreas na área de responsabilidade da Base.
Art. 85. A fim de cumprir sua finalidade, a Seção de Tráfego Aéreo articula seu trabalho através dos seguintes órgãos:
- Sala de Tráfego;
- Subseção de Meteorologia.
§ 1º A Sala de Tráfego é o órgão encarregado de:
- centralizar, orientar, dirigir e fiscalizar todos os assuntos ligados movimento de aeronaves e ao pessoal respectivo;
- emitir licenças de vôo;
- prestar todos os esclarecimentos relativos ao vôo, à sua segurança e às suas possibilidades;
- conceder, às tripulações das aeronaves, tôdas as facilidades necessárias ao desempenho de suas missões e tarefas;
- tomar, junto ao órgão competente, as providências relativas a alojamento, refeição e transporte das tripulações das aeronaves em trânsito;
- providenciar, quando fôr o caso, junto à Esquadrilha de Adestramento, manutenção para as aeronaves em trânsito.
§ 2º A Seção de Meteorologia é o órgão encarregado de:
- proceder às necessárias observações meteorológicas;
- colher, analisar e difundir dados meteorológicas;
- preparar mapas e diagramas, indicando possibilidades de ocorrências de fenômenos atmosféricos, em benefício da segurança de vôo.
Art. 86. Ao Chefe da Seção de Tráfego Aéreo compete:
1 - dirigir os trabalhos da Sala de Tráfego e fiscalizar os da Subseção de Meteorologia, tendo em vista assegurar a eficiência dos vôos na área de responsabilidade da Base;
2 - assegurar a ligação da Sala de Tráfego com os órgãos de Contrôle de Tráfego (Tôrre - Centro de Contrôle), quando êstes órgãos não integrarem a Seção de Tráfego Aéreo;
3 - cumprir e fazer com que sejam cumpridas as normas e instruções técnicas que regem o Serviço de Proteção ao Vôo emanadas do órgão competente;
4 - exercer o contrôle sôbre todo o pessoal especializado dos órgãos que lhe são subordinados ou venham a integrar a Seção.
Art. 87. A Seção de Material é o órgão encarregado de:
- preparar assistência técnica a todo o material e equipamento especializado do Serviço;
- centralizar e dirigir todos os trabalhos de manutenção e suprimento de 1º e 2º Escalão;
- estabelecer e manter as rêdes de comunicações indispensáveis a operação da Unidade, seja em temo de paz ou em tempo de guerra.
Art. 88. Ao Chefe da Seção de Material compete:
1 - assegurar o suprimento de todo o material telefônico, elétrico, de rádio e eletrônico, até 2º escalão inclusive, necessário ao eficiente funcionamento do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo;
2 - manter ligação permanente com o Esquadrão de Suprimento e Manutenção;
3 - fazer com que sejam cumpridas as normas de armazenagem recebidas dos órgãos competentes;
4 - propor as alterações dos níveis de Suprimento necessários ao Serviço;
5 - elaborar pedidos de suprimento dentro das normas técnicas em vigor;
6 - assegurar manutenção, até 2º escalão inclusive, do equipamento sob a responsabilidade do Serviço;
7 - controlar e supervisionar todos os trabalhos de manutenção;
8 - obedecer às normas técnicas estabelecidas pelo órgão competente;
9 - manter o Chefe do Serviço sempre informado sôbre os assuntos concernentes à manutenção e ao suprimento;
10 - manter, orientar e assegurar o adestramento dos elementos especializados em instalações de rêde de comunicações;
11 - proporcionar tôdas as facilidades de comunicações, em campanha ou em manobra, às Unidades Aéreas sediadas na Base, de forma rápida, segura e eficiente.
Seção III
Do Esquadrão de Pessoal
Art. 89. O Esquadrão de Pessoal é a Unidade, subordinada ao Grupo de Serviços de Base, que opera os serviços incumbidos da:
- administração e assistência a todo o pessoal militar e civil da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas;
- a guarda e segurança interna da Base e suas instalações.
Art. 90. Para atender às finalidades a que se destina, o Esquadrão de Pessoal tem a seguintes organização:
1 - Comando;
2 - Serviço de Guarda e Segurança Interna;
3 - Serviço de Saúde;
4 - Serviços Especiais;
1. - Do Comando do Esquadrão de Pessoal.
Art. 91. O Comando do Esquadrão de Pessoal é constituído de:
- Comandante
- Seção de Comando
- Ajudância.
Art. 92. Ao Comandante do Esquadrão de Pessoal é Major-Aviador.
Art. 93. A Comandante do Esquadrão de Pessoal compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados baixando as ordens complementares que se façam necessárias;
2 - manter o Comandante do Grupo de Serviço a par do desenvolvimento dos trabalhos que lhe estão afetos;
3 - assegurar a transmissão e cumprimento das ordens e instruções do Comandante da Base, relativas ao pessoal;
4 - elaborar os planos de vigilância e de defesa da Base;
5 - dirigir o adestramento do pessoal militar para a execução do plano de defesa da Base;
6 - supervisiona a execução dos Serviços Especiais;
7 - executar as providências relativas à movimentação interna do pessoal militar e civil da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas;
8 - orientar a organização das escalas para os serviços internos;
9 - assinar as fôlhas de alterações dos sargentos da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas;
10 - visar, quando necessário as alterações dos soldados e cabos da Base;
11 - prever o suprimento de intendência - material de consumo - para todos os órgãos que lhe estão subordinados;
12 - estar a par das condições de saúde do pessoal da Base, tomando as providências cabíveis;
13 - movimentar internamente, e tendo em vista a eficiência dos serviços que lhe estão afetos, o pessoal militar e civil de sua Unidade fornecendo os dados para publicação em Boletim.
Seção de Comando
Art. 94. A Seção de Comando é o órgão encarregado de receber, preparar e expedir a correspondência do Comandante e enquadrar as praças do efetivo do Esquadrão, excetuando-se as enquadradas pela Companhia de Guarda.
Parágrafo único. As praças em Serviço no Comando do Grupo de Serviço são enquadradas, para efeito de administração, pelo Esquadrão de Pessoal.
Art. 95. A Seção de Comando é chefiada por Tenente-Aviador.
Art. 96. Ao Chefe da Seção de Comando compete:
1 - receber todo o expediente e a correspondência destinada ao Esquadrão, preparando os despachos e caminhamentos aos destinatários;
2 - controlar as faltas do pessoal militar e civil em serviço no Comando do Esquadrão;
3 - providenciar coletas de dados estatísticos, dentro dos formulários distribuídos e enviá-los aos órgãos competentes;
4 - providenciar e distribuir, dentro das previsões do Comandante do Esquadrão, o Suprimento de intendência (material de consumo) necessário aos órgãos do Esquadrão;
5 - manter registro do pessoal para recebimento de material individual de intendência (uniforme, calçado, etc.);
6 - zelar pelo alojamento do pessoal do Esquadrão;
7 - exercer, fora do serviço, o contrôle sôbre todo o pessoal dos órgãos subordinados ao Esquadrão, zelando por sua disciplina;
8 - dirigir a instrução terrestre e de educação física das praças do Esquadrão, excetuadas as enquadradas pela companhia de guarda;
9 - manter em dia as alterações dos cabos e soldados do Esquadrão, excetuados os enquadrados pela Companhia de Guardas;
10 - estar a par das condições sanitárias do pessoal do Esquadrão tomando as providências cabíveis;
11 - responsabilizar-se pela carga do material do gabinete do Comandante do Esquadrão.
Ajudância
Art. 97. A Ajudância é o órgão do Esquadrão de Pessoal encarregado da transmissão das ordens do Comandante da Base e de todos os trabalhos de escrita ligados à vida isolada dos oficiais, sargentos e civis da Base e das Unidades nela sediadas.
Art. 98. A Ajudância compreende:
- Casa das Ordens
- Seção do Pessoal Civil
- Seção do Alterações
Art. 99. O Ajudante é Tenente-Aviador.
Art. 100. Ao Ajudante compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos das seções que lhe são subordinadas;
2 - responsabilizar-se pelos serviços executados nessas seções;
3 - organizar o Boletim Interno;
4 - distribuir os serviços internos;
5 - comandar a parada diária de rendição dos serviços;
6 - organizar os processos de transferência para a reserva e o de concessão de medalha ao pessoal militar da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas.
Casa das Ordens
Art. 101. A Casa das Ordens é o órgão encarregado de:
- confeccionar o Boletim Interno;
- organizar as escalas de serviço, os mapas de fôrça e outros exigidos pelo serviço;
- organizar e manter em dia o fichário de todo o pessoal militar da Base e Unidades Aéreas nela sediadas;
- organizar e manter em dia, para consultas imediatas, o arquivo de leis do Brasil e atos do Ministro e demais autoridades da Aeronáutica que se refiram a pessoal militar.
Parágrafo único. A Casa das Ordens é chefiada por um Suboficial.
Seção do Pessoal Civil
Art. 102. A Seção de Pessoal Civil é o órgão da Base encarregado de:
- administrar, em geral, todos os servidores civis;
- controlar as faltas do pessoal civil;
- manter em dia as fichas de assentamentos de todos servidores civis de acôrdo com as normas previstas na legislação vigente;
- confeccionar o boletim de freqüência dos servidores civis;
- organizar e manter em dia, para consulta imediata, o arquivo de leis e atos do Ministro e demais autoridades da Aeronáutica que se refiram a pessoal civil;
- confeccionar todo o expediente relativo ao pessoal civil;
- prestar ao Ajudante tôdas as informações sôbre o pessoal civil da Base.
Parágrafo único. O Chefe da Seção do Pessoal Civil é um servidor civil, titulado ou mensalista, do Ministério da Aeronáutica.
Seção de Alterações
Art. 103. A Seção de Alterações é o órgão que centraliza a confecção das fôlhas de alterações dos oficiais e sargentos da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas.
Parágrafo único A Seção de Alterações é Chefiada por um Suboficial Escrevente ou Sargento Escrevente.
2. - Serviço de Guarda e Segurança Interna
Art. 104. O Serviço de Guarda e Segurança Interna é o conjunto de meios e a sistematização de tôdas as normas medidas e ações organizadas com a finalidade de manter a vigilância da Base e demais áreas sob sua jurisdição ou responsabilidade e assegurar a guarda e defesa imediata de suas instalações.
Art. 105. A fim de cumprir suas finalidades, o serviço de Guarda e Segurança Interna tem a seguinte Constituição:
- Chefia
- Seção Auxiliar
- Companhia de Guarda
Art. 106. O Chefe do Serviço de Guarda e Segurança Interna é Capitão do Quadro de Infantaria de Guarda da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Guarda e Segurança também Comandante da Companhia de Infantaria de Guarda.
Art. 107. Ao Chefe do Serviço de Guarda e Segurança Interna compete:
1 - auxiliar o Comandante do Esquadrão de Pessoal na confecção dos Planos de Defesa e de Vigilância de Base;
2 - adestrar a Companhia de Guarda para a execução dos Planos de Defesa e de Vigilância da Base;
3 - cumprir o programa de instrução elaborado pela Seção de Instrução;
4 - pôr em execução o Plano de Defesa da Base, quando determinado pela autoridade competente;
5 - pôr em execução as normas instruções e medidas sôbre a vigilância e guarda;
6 - ministrar, quando fôr o caso, instrução aos recrutas, de acôrdo com o programa elaborado pela Seção de Instrução;
7 - orientar a manutenção e o suprimento de 1º e 2º escalões para todo o material e equipamento sob sua responsabilidade.
Art. 108. A Seção Auxiliar é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração da Chefia.
Art. 109. A Companhia de Guarda é a subunidade que opera o Serviço de Guarda e Segurança Interna e presta as honras militares previstas nos regulamentos em vigor.
Parágrafo único. Á Companhia de Guarda subordina-se a Banda de Música, quando existente na base.
3. Serviço de Saúde
Art. 110. O Serviço de Saúde é o conjunto de meios e a sistematização de todas as normas, medidas e ações, organizadas com a finalidade:
- assegurar a assistência médica, a cirúrgica, a odontológica e a hopitalar a todo o pessoal da Base e das Unidade Aéreas nela sediadas;
- adotar medidas de higiene e profilaxia em toda a área ocupada pela base;
- prestar assistência médica especializada ao pessoal navegante.
Art. 111. A fim de cumprir suas finalidades, o Serviço de Saúde tem a seguinte constituição:
- Chefia
- Seção Auxiliar
- Dispensário
- Gabinete Odontológico
- Enfermarias
- Almoxarifado
Parágrafo único. O conjunto de órgãos do Serviço de Saúde, tem a denominação genérica de Posto Médico.
Art. 112. Sempre que a base estiver situada em localidade onde não exista Hospital Regional de Aeronáutica, o Serviço de Saúde de que trata o artigo anterior será substituído por um Esquadrão de Saúde diretamente subordinado ao Grupo de Serviço de Base.
§ 1º A ativação do Esquadrão de Saúde, far-se-à em cada caso, por ato ministerial, mediante proposta do Estado-Maior da Aeronáutica e ouvida a Diretoria de Saúde.
§ 2º O conjunto de órgãos do Serviço de Saúde, operados por um Esquadrão de Saúde, tem a denominação genérica de Hospital de Base.
§ 3º A organização, lotação e atribuições do Esquadrão de Saúde e do hospital de Base constarão do mesmo ato que ativou o Esquadrão de Saúde.
Art. 113. O Chefe do Serviço de Saúde é Capitão-Médico da Aeronáutica.
Art. 114. Ao Chefe do Serviço de Saúde compete:
1 - prestar assistência técnica ao Comandante do Esquadrão de pessoal;
2 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos do Serviço de Saúde;
3 - orientar e supervisionar a aplicação de normas e instruções técnicas emanadas da autoridade competente, pertinentes à medicina preventiva;
4 - esforçar-se pela manutenção do mais elevado padrão de saúde de todo o pessoal da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas;
5 - exercer controle médico de todo o pessoal da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas;
6 - assegurar e acompanhar a observância das prescrições e recomendações feitas pelas Juntas de Saúde ao pessoal da Base e das unidades Aéreas nela sediadas;
7 - assegurar a eficiência do serviço de controle médico;
8 - propor a designação de encarregados de perícias médicas;
9 - assegurar a assistência médica, ao pessoal da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas, nos Órgãos de tratamento (Dispensário ou Enfermaria, conforme o caso exigir);
10 - manter o maior estreito contato com o pessoal de vôo para melhor o assistir, o observar e o orientar do ponto-de-vista médico de aviação;
11- encaminhar ao Esquadrão de Pessoal, para publicação em Boletim, todas as alterações do pessoal atendido pelo Serviço;
12 - providenciar o suprimento até 3º escalão, inclusive, e diligenciar para que seja mantido em perfeito estado de conservação todo o equipamento que for distribuído ao serviço:
13 - receber, estocar e distribuir o material atribuído para suprimento dos órgãos do Serviço Médico, exercendo o controle de sua aplicação e utilização;
14 - cooperar com o chefe de Seção de instrução na organização dos programas de Educação física;
15 - presidir as juntas de Saúde, existentes na Base e propor a designação dos demais membros.
Art. 115. A Seção Auxiliar é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração da Chefia.
Art. 116. O Dispensário é o órgão que assegura a Visita Médica e o tratamento ambulatório ao pessoal da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas.
Art. 117. O Gabinete Odontológico é o órgão que assegura a assistência odontológica a todo o pessoal pertencente ao efetivo da Base e Unidades Aéreas nela sediadas.
Art. 118. As Enfermarias são órgãos que asseguram assistência médica hospitalar a todo o pessoal pertencente ao efetivo da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas.
Parágrafo único. As Enfermarias devem dispor em princípio de um número de leitos correspondentes a 1% do efetivo a ser apoiado.
Art. 119. O Almoxarifado é o órgão encarregado de receber armazenar, conservar e distribuir os medicamentos e demais materiais sanitários destinados ao Serviço de Saúde.
4. Serviços Especiais:
Art. 120. Os Serviços Especiais são o conjunto de meios e a sistematização de todas as normas, medidas e ações, organizadas com a finalidade de centralizar os trabalhos referentes à assistência religiosa, à instrução primária e complementar das praças e às facilidades e recreações para todo o pessoal da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas.
Art. 121. A fim de cumprir suas finalidades os Serviços Especiais tem a seguinte constituição:
- Chefia;
- Seção Auxiliar;
- Escola de Base;
- Capelania;
- Seção de Facilidades e Recreação;
(Biblioteca, Cassinos, Cinema, Serviço Postal, Alojamento de Pessoal em Trânsito)
Art. 122 Com exceção do Capelão, o Chefe e os demais auxiliares dos Serviços Especiais são oficiais e praças, de reconhecimento pendor, do efetivo da Base e das unidades Aéreas nela sediadas, designados pelo Comandante da Base para exercerem essa funções cumulativamente com suas funções normais.
Seção IV
DO ESQUADRÃO DE MATERIAL
Art. 123. O Esquadrão de Material é a Unidade, subordinada ao Grupo de Serviços de transporte e contra-incêndio e os serviços incumbidos da administração dos bens imóveis patrimoniais sob a responsabilidade da Base.
Art. 124. Para atender às finalidades a que se destina, o Esquadrão de Material tem a seguinte organização:
- Comando
- Serviço de Transporte e Reabastecimento
- Serviço de Patrimônio
1. Do Comando do Esquadrão de Material.
Art. 125. O Comando do Esquadrão de Material é constituído de :
- Comandante
- Seção de Comando
Art. 126. O Comandante do Esquadrão de Material é Major-Aviador.
Art. 127. Ao Comandante do Esquadrão de Material compete.
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se façam necessárias;
2 - manter o Comando do Grupo de Serviço a par do desenvolvimento dos trabalhos que lhe estão afetos;
3 - elaborar o plano de manutenção das instalações da Base, de acordo com as diretrizes do Comando;
4 - baixar diretrizes para elaboração do plano contra-incêndio da Base;
5 - baixar normas para distribuição e emprego das viaturas;
6 - prever o suprimento de intendência - material de consumo - para todos os órgãos subordinados;
7 - movimentar internamente e tendo em vista a eficiência dos serviços que lhe estão afetos o pessoal militar e civil de sua Unidade, fornecendo os dados publicados em boletim;
8 - baixar normas para o tráfego de viaturas no interior da Base.
Seção de Comando
Art. 128. A Seção de Comando é o órgão encarregado de receber, preparar e expedir a correspondência do comandante e enquadrar as praças do efetivo do Esquadrão.
Art. 129. A Seção de Comando é chefiada por Tenente-Aviador.
Art. 130. Ao chefe da Seção de Comando compete:
1 - receber todo o expediente e a correspondência destinada ao Esquadrão, preparando os despachos e encaminhamentos aos destinatários;
2 - controlar as faltas do pessoal militar e civil em serviço no Comando do Esquadrão;
3 - providenciar coletas de dados estatísticos, dentro dos formulários distribuídos e enviá-los ao órgão e competente;
4 - providenciar e distribuir, dentro das previsões do comandante do Esquadrão, o Suprimento de Intendência - material de consumo - necessário aos órgãos do Esquadrão;
5 - manter registro do pessoal para recebimento de material individual de intendência (uniforme, calçado, etc.);
6 - zelar pelo alojamento do pessoal do Esquadrão;
7 - exercer fora do serviço o controle sobre todo o pessoal dos órgãos subordinados ao Esquadrão, zelando por sua disciplina;
8 - controlar a instrução terrestre e de educação física das praças do Esquadrão;
9 - manter em dia as alterações dos cabos e soldados do Esquadrão;
10 - estar a par das condições sanitárias do pessoal do Esquadrão, tomando as providências cabíveis.
2. Do Serviço de Transporte e Reabastecimento
Art. 131. O Serviço de Transporte e Reabastecimento é o conjunto de meios e a sistematização de todas as normas, medidas e ações organizadas com a finalidade de:
- centralizar a direção e execução dos trabalhos referentes à operação, manutenção e suprimento até 3º escalão inclusive de todos os transportes, terrestres, marítimos e fluviais da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas;
- assegurar na Base o reabastecimento em combustíveis e lubrificantes para aviões, viaturas e embarcações.
Art. 132. A fim de cumprir suas finalidades o Serviço de Transporte e Reabastecimento tem a seguinte constituição:
- Chefia
- Seção Auxiliar
- Depósito de Combustíveis e lubrificantes
- Seção de Viaturas e Embarcações
- Oficina
- Seção de Suprimento
Art. 133. O chefe do Serviço de Transporte e Reabastecimento é Tenente-Especialista.
Art. 134. Ao chefe do Serviço de Transporte e Reabastecimento compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos aos órgãos do Serviço de Transporte e Reabastecimento;
2 - assegurar a execução dos transporte necessários ao funcionamento da Base e à operação das Unidades Aéreas nela sediadas;
3 - assegurar o serviço de lubrificação e reabastecimento das viaturas, e embarcações de Base.
4 - assegurar a manutenção até 3º escalão, inclusive de todas as viaturas e embarcações da Base;
5 - observar e fazer cumprir a orientação, as normas e as instruções técnicas em assuntos concernentes a manutenção de viaturas e seus equipamentos divulgados pelo órgão competente;
6 - supervisionar e dirigir todo o serviço de suprimento até 3º escalão, inclusive, de viaturas e embarcações;
7 - assegurar na Base o serviço de reabastecimento de aviões;
8 - responsabilizar-se pela execução dos trabalhos dos órgãos subordinados;
9 - responsabilizar-se pela disciplina do pessoal pertencente ao Serviço;
10 - estabelecer na Base medidas gerais de segurança contra qualquer risco com relação ao armazenamento e distribuição dos combustíveis e lubrificantes.
Art. 135. A Seção Auxiliar é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração da chefia.
Art. 136. O Depósito de Combustíveis e Lubrificantes é o órgão encarregado da guarda, da operação do reabastecimento e da lubrificação dos meios de transportes existentes na Base.
Art. 137. A Seção de Viaturas e Embarcações é o órgão encarregado da guarda, da operação do reabastecimento e da lubrificação dos meios de transporte existentes na Base
Parágrafo único. A Seção de Viaturas e Embarcações dispõe de:
- Subseção de Despacho
- Posto de Lubrificação e Reabastecimento.
- Subseção de Ferramentas
- Garagem
Art. 138. A oficina é o órgão encarregado da manutenção até 3º escalão, inclusive, de todas as viaturas e embarcações existentes na Base.
Art. 139 A Seção de Suprimento é o órgão encarregado de prever, requisitar, receber e armazenar todo o material de viaturas e embarcações provenientes dos 4 Escalões e do Serviço de material de Intendência, distribuindo o à oficina na forma das disposições em vigor emanadas do órgão técnico competente.
3. Do Serviço de Patrimônio
Art. 140. O Serviço de Patrimônio é o conjunto de meios e a sistematização de todas as normas, medidas e ações, organizadas com a finalidade de:
- administrar, conservar e reparar os bens patrimoniais imóveis sob a responsabilidade da Base;
- conservar e reparar o mobiliário e a maquinaria da Base;
- executar, na Base, o serviço contra-incêndio.
Art. 141. A fim de cumprir suas finalidades o Serviço de Patrimônio tem a seguinte constituição:
- Chefia.
- Seção Auxiliar.
- Prefeitura de Aeronáutica - (quando for o caso).
- Seção de Serviços Gerais.
- Seção ou Subseção de Bombeiros (conforme o caso).
Art. 142. O Chefe do Serviço de Patrimônio é Capitão-Aviador.
Parágrafo único. O Chefe de Serviço de Patrimônio exerce as funções de Gestor de Imóveis.
Art. 143. Além das atribuições previstas especificamente para os Gestores de Imóveis, na legislação vigente, ao Chefe do Serviço de Patrimônio compete:
1. coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos do serviço de Patrimônio;
2. executar o plano de manutenção dos bens patrimoniais imóveis sob a responsabilidade da Base;
3. elaborar o plano contra-incêndio da Base;
4. estabelecer a prioridade para a execução dos serviços de reparos no mobiliário e maquinaria da Base;
5. cumprir fazer cumprir as normas técnicas dos órgãos superiores competentes, encaminhadas através os canais de Comando;
6. coordenar com o Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo, o serviço de prontidão e alerta da seção ou subseção de Bombeiros para o caso de acidente de aviação.
Art. 144. A Seção Auxiliar é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração da Chefia.
Art. 145. A Prefeitura de Aeronáutica é o órgão encarregado da administração dos próprios nacionais, que estiverem sob a responsabilidade da Base, e foram destinadas a residências de pessoal.
Parágrafo único. A Prefeitura de Aeronáutica é administrada por um oficial do efetivo da Base, designada pelo Comandante da mesma para exercer a função do Prefeito.
Art. 146. A Seção de Serviços Gerais é o órgão encarregado de centralizar, dirigir e executar os diversos serviços que interessam à bôa utilização das instalações e maquinaria da Base, inclusive a parte referente ao aeródromo e suas utilidades e os próprios nacionais administrados pela Prefeitura.
Art. 147. A Seção de Serviços Gerais tem a seguinte constituição:
- Chefia.
- Escritório Técnico-Administrativo.
- Almoxarifado.
- Subseção de Higiene e Limpeza.
- Subseção de Água e Esgôto.
- Subseção de Eletricidade e Refrigeração.
- Subseção de Reparo, Conservação e Obras.
- Subseção de Manutenção de Máquinas Pesadas.
- Oficinas.
Art. 148. O Chefe da Seção de Serviços Gerais é Engenheiro Civil do Ministério da Aeronáutica.
Art. 149. A Seção ou Subseção de Bombeiros é o órgãos encarregado de executar e dirigir todos os trabalhos concernentes ao sistema contra fôgo na Base, estabelecendo as necessárias medidas de precaução.
Seção V
Do Esquadrão de Intendência
Art. 150. O Esquadrão de Intendência é a Unidade, subordinada ao Grupo de Serviços de Base, que opera os serviços financeiros e os de provimentos de material de intendência e de subsistência.
Art. 151. Para atender às finalidades a que se destina, o Esquadrão de Intendência tem a seguinte organização:
- Comando.
- Serviço de Material de Intendência.
- Serviço de Finanças.
- Serviço de Aprovisionamento.
- Serviço de Reembolsável.
Parágrafo único. O conjunto dos diversos serviços operados pelo Esquadrão de Intendência toma a denominação genérica de Formação de Intendência.
1. Do Comando do Esquadrão de Intendência:
Art. 152. O Comando do Esquadrão de Intendência é constituído de:
- Comandante.
- Seção de Comando.
Art. 153. O Comandante do Esquadrão de Intendência é Major-Indendente da Aeronáutica.
Art. 154. Ao Comandante do Esquadrão de Intendência compete:
1. coordenar, orientar e supervisionar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se façam necessárias.
2. inspecionar, periodicamente, os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados mantendo o Comandante do Grupo de Serviços a par do desenvolvimento dos serviços;
3. verificar os processos de prestações de contas dos agentes responsáveis, e só encaminhá-los, ao agente-fiscalizador para comprovação, após os ter considerado regulares;
4. responsabilizar-se pelo desenvolvimento dos trabalhos e pela observância dos preceitos regulamentares a serem cumpridos pelos diversos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
5. examinar, dar parecer e encaminhar ao agente-fiscalizador, para comprovação, a documentação do movimento econômico-financeiro dos órgãos que lhe são subordinados;
6. estudar, opinar e encaminhar ao agente-fiscalizador todos os processos que tenham origem na Base ou por ela transitem, sôbre questões de finanças e provisões;
7. Secundar o Comandante do Grupo de Serviços no exercício de sua função de agente-fiscalizador;
8. Sugerir ao agente fiscalizador normas que acautelem os interêsses do serviço e da Fazenda Nacional;
9. emitir parecer e encaminhá-lo ao agente fiscalizador, sôbre acôrdos, ajustes ou contratos que impliquem em receita, despesa e ainda qualquer movimento financeiro de crédito;
10. prevê o suprimento de intendência - material de consumo para todos os órgãos que lhe estejam subordinados;
11. Movimentar inteiramente, e tendo em vista e eficiência dos serviços que lhe estão afetos, o pessoal militar e civil da sua Unidade, fornecendo os dados para publicação em Boletim.
Art. 155. O Comandante do Esquadrão que Intendência, no desempenho das atribuições previstas no artigo anterior, tem a sua responsabilidade vinculada, na forma dos artigos 201 e 206, do Regulamento de Administração da Aeronáutica, aos atos ou às omissões que praticar.
Seção de Comando
Art. 156. A Seção de Comando é o órgão encarregado de receber, preparar e expedir a correspondência do Comandante e enquadrar as praças do efetivo do Esquadrão.
Art. 157. A Seção de Comando é chefiada por Tenente-Intendente de Aeronáutica.
Art. 158. Ao Chefe da Seção de Comando compete:
1 - Receber todo o expediente e a correspondência destinada ao Esquadrão, preparando os despachos e encaminhamentos aos destinatários;
2 - Controlar as faltas do pessoal militar e civil em serviço no Comando do Esquadrão;
3 - Providenciar coletas de dados estatísticos, dentro dos formulários distribuídos e enviá-los ao órgão competente;
4 - Providenciar e distribuir, dentro das previsões do Comandante do Esquadrão, o Suprimento de intendência - material de consumo - necessário aos órgãos do Esquadrão;
5 - Manter registro do pessoal do Esquadrão para recebimento de material individual de intendência (uniforme, calçada etc.);
6 - Zelar pelo alojamento do pessoal do Esquadrão;
7 - Exercer, fora do serviço o contrôle sôbre todo o pessoal dos órgãos subordinados ao Esquadrão, zelando por sua disciplina;
8 - Controlar a instrução terrestre e de educação física das praças do Esquadrão;
9 - Manter em dia as alterações dos taifeiros, cabos e soldados do Esquadrão;
10 - Estar a par das condições sanitárias do pessoal do Esquadrão, tomando as providências cabíveis.
2. Do Serviço de Material de Intendência:
Art. 159. O Serviço de Material de Intendência é o conjunto de meios e a sistematização de tôdas as normas, medidas e ações, organizadas com a finalidade de:
Receber, armazenar, conservar, distribuir e recolher o material de intendência necessário aos diversos elementos da Base;
Receber e entregar o material adquiridos pela Base, com exceção dos víveres.
§ 1º - O material técnico e o especializado, fornecido, pelas organizações provedoras são recebidos, armazenados e aplicados pelos órgãos especializados existentes na Base.
§ 2º - O recebimento de material pelo Serviço de Material da Intendência, pelo Serviço de Aprovisionamento pelos órgãos especializados existentes na Base, obedecerá ao determinado na legislação vigente.
Art. 160. A fim de cumprir sua finalidade o Serviço de Material de Intendência tem a seguinte constituição:
- Chefia
- Seção Auxiliar
- Seção de Entrada e Entrega
- Depósito de Material
Art. 161. O Chefe do Serviço de Material de Intendência é um Tenente-Intendente de Aeronáutica, Almoxarife.
Art. 162. O Chefe do Serviço de Material de Intendência exerce, em relação ao serviço que chefia, as funções de Gestor de Material, exceção feita da parte de aquisições.
Art. 163. As distribuições do Chefe do Serviço de Material de Intendência são as previstas na legislação vigente para os Gestores de Material, com exceção da parte referente a aquisições.
Art. 164. A Seção Auxiliar é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração da Chefia.
Art. 165. A Seção de Entrada e Entrega é o órgão encarregado do recebimento da distribuição e da expedição, após o cumprimento das disposições regulamentares vigentes, do material a ser recebido e expedido pelo Serviço de Material de Intendência.
Art. 166. O Depósito é o órgão encarregado do armazenamento, e conservação, após ter passado pela Seção de Entrada e Entrega, de todo material de intendência necessário aos diversos elementos da Base.
3. Do Serviço de Fianças:
Art. 167. O Serviço de Finanças é o conjunto de meios e a sistematização de tôdas as normas, medidas e ações, organizados com a finalidade de centralizar, os trabalhos referentes a requisições, recebimento e pagamento de valores e sua respectiva contabilidade.
Art. 168. A fim de cumprir sua finalidade o Serviço de Finanças tem a seguinte constituição:
- Chefia
- Seção Auxiliar
- Tesouraria.
Art. 169. O Chefe do Serviço de Finanças é um Capitão - Intendente de Aeronáutica, Tesoureiro.
Art. 170. O Chefe do Serviço de Finanças exerce a função de Gestor de Finanças.
Art. 171. As atribuições do Chefe do Serviço de Finanças são as previstas na legislação vigente para os Gestores de Finanças.
Art. 172. A Seção Auxiliar é o órgão encarregado do pessoal do material e da administração da Chefia.
Art. 173. A Tesouraria é o órgão que centraliza os trabalhos específicos do Serviço de Finanças.
§ 1º - O Chefe do Serviço de Finanças é também o Chefe da Tesouraria.
§ 2º - Nas Bases, em que o movimento financeiro o justifique, o Tesoureiro terá como Adjunto um Tenente-Intendente de Aeronáutica.
4. Serviço de Aprovisionamento:
Art. 174. O Serviço de Aprovisionamento é o conjunto de meios e a sistematização de tôdas as normas, medidas e ações, organizadas com a finalidade de receber, armazenar, preparar e distribuir os víveres e alimentos destinados a subsistência de todo o pessoal da Base e das Unidades Aéreo nela sediada.
Art. 175. A aquisição dos gêneros alimentícias obedecerá ao estabelecimento no artigo 71.
Art. 176. A fim de cumprir sua finalidade o serviço de Aprovisionamento tem a seguinte constituição:
- Chefia
- Seção Auxiliar
- Rancho
- Órgãos Auxiliares
(Padaria, granja, açougue).
Art. 177. O Chefe do Serviço de Aprovisionamento é Capitão Intendente de Aeronáutica, Aprovisionador.
Art. 178. O Chefe do Serviço de Aprovisionamento exerce a função de Gestor de Víveres.
Art. 179. As atribuições do Chefe do Serviço de Aprovisionamento são as previstas na legislação vigente para os Gestores de Víveres.
Art. 180. A Seção Auxiliar é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração da Chefia.
Art. 181. O Rancho é o órgão destinado ao armazenamento e preparo dos gêneros alimentícias e à distribuição dos alimentos.
Art. 182. Os Órgãos Auxiliar - Padaria - Granja, Açougue - são elementos de que o Serviço de Aprovisionamento dispõe com o fim de melhor cumprir as obrigações que lhe estão afetas.
Parágrafo único. Não é obrigatória a organização, na Base, dos Órgãos Auxiliares do Serviço de Aprovisionamento; sua ativação far-se-à em cada caso, no todo ou em parte, levando-se em conta os recursos locais.
Art. 183. O excesso de produção dos Órgãos Auxiliares do Serviço de Aprovisionamento poderá ser cedido ao Serviço de Reembolsável, mediante prévio assentimento do Agente Diretor.
Parágrafo único. As transações dêsse gênero levadas a efeito entre o Serviço de Aprovisionamento e o Serviço de Reembolsável efetuar-se-ão de acôrdo com a legislação vigente e as normas pré-estabelecidas pelo agente-diretor.
5. Serviço de Reembolsável
Art. 184. O Serviço de Reembolsável é o conjunto de tôdas as normas, medidas e ações organizadas com a finalidade de adquirir, receber organizar e fornecer, para reembolsa, víveres, alimentos e artigos diversos destinados ao bem-estar e conforto particular de todo o pessoal da Base e da Unidade Aérea nela sediada.
Parágrafo único. Em princípio, as aquisições para o Serviço de Reembolsável far-se-ão nas fontes de produção, para obtenção de preços mais favoráveis aos consumidores.
Art. 185. A fim de cumprir sua finalidade o Serviço de Reembolsável tem a seguinte constituição:
- Chefia
- Seção Auxiliar
- Seção de Víveres
- Seção de Miudezas
- Órgãos Acessórios - (Lavanderia - Sapataria - Alfaiataria - e outros que a necessidade e a falta de recursos locais indicarem).
Parágrafo único. Caso haja conveniência para o serviço, poderão reunir-se as seções ou uma ou mais destas com os órgãos acessórios.
Art. 186. O Chefe do Serviço de Reembolsável é Tenente Intendente de Aeronáutica.
Art. 187. Ao Chefe do Serviço de Reembolsável compete:
1 - coordenar e orientar os serviços dos órgãos que constituem o Serviço;
2 - providenciar o recebimento e a armazenagem de todo o material (víveres, alimentos e artigos de uso geral) e efetuar sua distribuição mediante indenização, de acôrdo com a regulamentação específica em vigor;
3 - cumprir o estabelecido nos arts. 26, 28 e 38 do Regulamento de Administração da Aeronáutica, como Agente-executor que é, da Unidade Administrativa;
4 - ter em ordem e em dia e de acôrdo com a regulamentação vigente, a escrituração específica da Gestão de Reembolsável;
5 - elaborar e encaminhar ao agente-fiscalizador, para comprovação, através do Comandante do Esquadrão de Intendência, tôda a documentação relativa ao movimento financeiro do Serviço sob sua responsabilidade.
Art. 188. A Seção Auxiliar é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração da Chefia.
Art. 189. A Seção de Víveres é encarregada da venda dos artigos de subsistência.
Art. 190. A Seção de Miudeza é encarregada da venda do material de intendência e de outros artigos e utilidades.
Art. 191. Os órgãos Acessórios executam os serviços específicos para os quais foram criados.
CAPÍTULO IV
Do Esquadrão de Suprimento e Manutenção
SEÇÃO I
Missão - Subordinação e Constituição
Art. 192. O Esquadrão de Suprimento e Manutenção, diretamente subordinado ao Comandante da Base, é a Unidade que tem por missão operar os Serviços técnicos de Suprimento e de Manutenção de 3º Escalão, reunindo para isto todo o pessoal e material necessários.
Art. 193. Para atender às finalidades a que se destina, o Esquadrão de Suprimento e Manutenção tem a seguinte organização:
- Comando
- Serviço de Suprimento
- Serviço de Manutenção
Art. 194. - Não é obrigatória, nas Bases, a organização do Serviço de Manutenção. A ativação dêsse serviço far-se-à, em cada caso, por ato ministerial, mediante proposta do Estado Maior da Aeronáutica e ouvida a Diretoria do Material.
§ 1º Quando a Unidade Aérea, permanentemente sediada em uma Base dispuser de número reduzido de aviões, ou quando as condições locais de apoio logístico o indicarem, o Serviço de Manutenção não será ativado.
§ 2º No caso de não ser ativado o Serviço de Manutenção, não será ativado também o Comando do Esquadrão de Suprimento e Manutenção.
§ 3º Quando o Comando do Esquadrão de Suprimento e Manutenção não fôr ativado, o Serviço de Manutenção será subordinado ao Esquadrão de Material do Grupo de Serviços de Base.
Seção II
Do Comando de Esquadrão de Suprimento e Manutenção
Art. 195. O Comando do Esquadrão de Suprimento e Manutenção é constituído de:
1 - Comandante
2 - Seção de Comando
3 - Inspetoria Técnica
1. Do Comandante do Esquadrão de Suprimento e Manutenção.
Art. 196. O Comandante do Esquadrão de Suprimento e Manutenção é também Chefe dos Serviços de Suprimento e de Manutenção.
Art. 197. As funções de Comandante do Esquadrão de Suprimento e Manutenção são exercidas por Major-Aviador, de preferência da categoria de engenheiro.
Art. 198. Além das atribuições previstas especificamente em leis e regulamentos ao Comandante do Esquadrão de Suprimento e Manutenção compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os Serviços que lhe estão subordinados baixando as ordens complementares que se façam necessárias;
2 - manter o Comandante da Base a par do desenvolvimento dos trabalhos em geral;
3 - supervisionar e orientar tecnicamente os 1º e 2º escalões de suprimento e manutenção;
4 - observar e fazer com que sejam obedecidas as prescrições técnicas estabelecidas pelo órgão técnico superior responsável pelo suprimento e manutenção na FAB;
5 - manter ligações com 4º escalão de suprimento e manutenção (Parques e Depósitos) por intermédio do Comandante da Base Aérea;
6 - responzabilizar-se pelos trabalhos realizados pelos órgãos que lhe são subordinados;
7 - encaminhar ao Esquadrão de Comando os dados estatísticos dos Serviços subordinados;
8 - movimentar internamente, e tendo em vista a eficiência dos serviços que lhe estão afetos, o pessoal militar e civil de sua Unidade, fornecendo os dados para publicação em Boletim;
9 - prever o suprimento de intendência - material de consumo - necessário aos Serviços subordinados.
2. Da Seção de Comando.
Art. 199. A Seção de Comando é o órgão encarregado de receber, preparar e expedir a correspondência do Comandante e enquadrar o pessoal do Esquadrão.
Art. 200. A Seção de Comando é Chefiada por Tenente-Aviador.
Art. 201. Ao Chefe da Seção de Comando compete:
1 - receber todo o expediente e a correspondência destinada ao Esquadrão, preparando os despachos e encaminhamentos aos destinatários;
2 - controlar as faltas do pessoal militar e civil em Serviço no Comando do Esquadrão;
3 - providenciar coletas de dados estatísticos, dentro dos formulários distribuídos e enviá-los ao órgão competente;
4 - providenciar e distribuir, dentro das previsões do Comandante do Esquadrão, o Suprimento de intendência - material de consumo - necessário aos órgãos do Esquadrão;
5 - manter registro de pessoal do Esquadrão para recebimento de material individual de intendência (uniforme, calçado etc.);
6 - zelar pelo alojamento do pessoal do Esquadrão;
7 - exercer, fora do serviço, o contrôle sôbre todo o pessoal dos órgãos subordinados ao Esquadrão, zelando por sua dsciplina;
8 - controlar a instrução terrestre e de educação física das praças do Esquadrão;
9 - manter em dia as alterações dos cabos e soldados do Esquadrão;
10 - estar a par das condições sanitárias do pessoal do Esquadrão, tomando as providências cabíveis;
11 - fornecer ao escalão superior as informações necessárias concernentes ao pessoal;
12 - responsabilizar-se pela carga do material do Comando;
13 - enviar à Ajudância, notas dos assuntos específicos do Esquadrão que devam ser publicadas em boletim.
3. Da Inspetoria Técnica
Art. 202. A Inspetoria Técnica é o órgão de que dispõe o Comandante do Esquadrão para:
- auxiliá-lo a tomar decisões de natureza técnica;
- manter-se a par do desenvolvimento dos trabalhos dos Serviços subordinados;
- verificar a aplicação correta das ordens, normas e instruções técnicas, emanadas do órgão técnico competente, por todos os escalões de Suprimento e Manutenção da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas.
Art. 203. Para atender à finalidade a que se destina a Inspetoria Técnica se compõe de:
- Inspetor Técnico
- Auxiliares (tantos oficiais especializados quantos forem necessários)
Art. 204 O Inspetor Técnico é Capitão-Aviador.
Art. 205. Ao Inspetor Técnico compete:
1 - auxiliar o Comandante do Esquadrão na coordenação, orientação e fiscalização dos serviços de Suprimento e de Manutenção, tendo em vista seu maior rendimento;
2 - responsabilizar-se perante o Comandante do Esquadrão, pela qualidade do trabalho efetuado em tôdas as Seções dos Serviços de Suprimentos e de Manutenção;
3 - decidir sôbre os reparos a serem efetuados nos aviões;
4 - auxiliar o Comandante do Esquadrão nas decisões de natureza técnica;
5 - inspecionar periodicamente os serviços de Suprimento e de Manutenção;
6 - verificar o funcionamento e as normas de trabalho dos serviços de Suprimento e de Manutenção;
7 - verificar a aplicação correta das ordens, normas e instruções técnicas, emanadas do órgão técnico competente, por todos os escalões de Suprimento e Manutenção da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas.
SEÇÃO III
Do Serviço de Suprimento
Art. 206. O serviço de Suprimento é o conjunto de meios e a sistematização de tôdas as normas, medidas e ações, organizadas com a finalidade de prever, requisitar, receber e armazenar o material de Intendência, distribuindo-o a fim de manter os níveis dos 2º escalões, na forma das disposições em vigor emanadas do órgão técnico competente.
Art. 207. A fim de cumprir suas finalidades o Serviço de Suprimento tem a seguinte constituição:
1 - Chefia
2 - Seção Auxiliar
3 - Seção Técnica
4 - Seção de Recebimento e Expedição
5 - Seção de Material Recuperável
6 - Depósitos
1. Do Chefe do Serviço de Suprimento
Art. 208. O Chefe do Serviço de Suprimento e Capital-Aviador
Art. 209. O Chefe do Serviço de Suprimento compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos do Serviço de Suprimento;
2 - supervisionar e dirigir o suprimento, o inventário e a estocagem controlando tôdas as classes de suprimento técnico;
3 - observar, rigorosamente, as normas e a orientação do órgão técnico competente, responsável pelas classes de suprimento técnico;
4 - tomar as providências necessárias, visando o máximo rendimento e a máxima eficiência do Serviço de Suprimento;
5 - responsabilizar-se pelo correto andamento e pelas rápida movimentação de todo material recebido pelo serviço, distribuindo-o pelos diversos órgãos da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas ou pelos Depósitos correspondentes;
6 - fornecer, para publicação em Boletim, todos os dados sôbre o recebimento e a distribuição interna do material-carga permanente recebido;
7 - manter perfeito contrôle de estoque de tôdas as classes de suprimentos sob a sua responsabilidade;
8 - responsabilizar-se pelo registro de todo material recebido e expedido;
9 - cooperar com os Chefes dos demais Serviços, tendo em vista maior rendimento e eficiência da Base Aérea.
2. Da Seção Auxiliar
Art. 210. A Seção Auxiliar é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração da Chefia.
3. Da Seção Técnica
Art. 211. A Seção Técnica é o órgão encarregado de:
- manter em dia ao Ordens Técnicas;
- identificar o material;
- confeccionar as requisições;
- inventar periodicamente as Classes de Suprimento controladas pelo serviço;
- fazer o Contrôle de Estoque.
Parágrafo único - A fim de cumprir suas finalidades a Seção Técnica dispõe das seguintes subseções:
- subseção de Ordens Técnicas e Requisições;
- subseção de Inventário e Contrôle de Estoque.
Art. 212. A Seção Técnica é chefiada por Tenente-Intendente de Aeronáutica ou Especialista.
4. Da Seção de Recebimento e Expedição
Art. 213. A Seção de Recebimento e Expedição é o órgão encarregado do recebimento da distribuição e da expedição após o cumprimento das disposições regulamentares vigentes, de todo o material que constitui as Classes de Suprimento controladas pelo Serviço.
5. Da Seção de Material Recuperável
Art. 214. A Seção de Material Recuperável é o órgão encarregado de receber dos 2ºs, escalões o material defeituoso e distribuí-lo ao 3º e 4º escalão, conforme o caso, para recuperação.
Parágrafo único. Nas Bases em que o Serviço de Manutenção não fôr ativado, o Serviço de Suprimento não dispõe da Seção de Material Recuperável.
Art. 215. O Chefe da Seção de Material Recuperável é Tenente-Especialista.
6. Dos Depósitos
Art. 216. Os Depósitos são órgãos encarregados de fichar, armazenar e conservar, após ter passado pela Seção de Recebimento e Expedição, todo o material que constitui as Classes de Suprimento controlada pelo Serviço.
Art. 217. Os Depósitos são Chefiados por Tenentes-Intendentes de Aeronáutica.
SEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
Art. 218. O Serviço de Manutenção é o conjunto de meios e a sistematização de tôdas as normas, medidas e ações organizadas com a finalidade de recuperar o material técnico e reparar, em 3º escalão, os aviões da Base e das Unidas Aéreas nela sediadas dentro dos limites fixados pelo órgão técnico competente e segundo as prioridades estabelecidas pelo Comandante da Base.
Art. 219. A fim de cumprir suas finalidades, o Serviço de Manutenção tem a seguinte constituição:
1 - Chefia
2 - Seção Auxiliar
3 - Seção de Suprimento (2º escalão)
4 - Seção de Reparo de Aviões
5 - Seção de Reparo de Motores
6 - Seção de Reparo de Equipamento de vôo
7 - Oficina Especializada
1. Do Chefe do Serviço de Manutenção
Art. 220. O Chefe do Serviço de Manutenção é Capitão-Especialista em Avião.
Art. 221. Ao Chefe de Serviço de Manutenção compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos do Serviço de Manutenção;
2 - supervisionar e controlar todos os trabalhos relativos à manutenção de 3º escalão;
3 - providenciar a execução dos vôos de experiência em aviões reparados em 3º escalão;
4 - cumprir e fazer cumprir as normas e orientação técnicas estabelecidas pelo órgão técnico competente;
5 - responsabilizar-se perante o Chefe imediato, pela eficiência da manutenção de 3º escalão;
6 - manter em ordem e em dia o contrôle de produção do Serviço de Manutenção.
2. Da Seção Auxiliar
Art. 222. A Seção Auxiliar é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração da Chefia.
3. Da Seção de Suprimentos
Art. 223. A Seção de Suprimento é o órgão encarregado de receber, armazenar e distribuir todo o suprimento indispensável ao funcionamento do Serviço de Manutenção.
Art. 224. Ao Chefe da Seção de Suprimento compete:
1 - receber, armazenar e distribuir todo suprimento indispensável às diversas Seções e à Oficina do Serviço de Manutenção;
2 - manter ligação permanente em todos os assuntos relativos a suprimento, com o Serviço de Suprimento;
3 - obedecer às normas de armazenagem recebidas do órgão competente por intermédio do Serviço de Suprimento;
4 - sugerir modificações dos níveis de suprimento necessários ao Serviço de Manutenção;
5 - elaborar os pedidos de suprimento, de acôrdo com as normas técnicas em vigor.
4 - Da Seção de Reparo de Aviões
Art. 225. A Seção de Reparo de Aviões é o órgão encarregado da manutenção e reparação do material aéreo com exceção dos motores.
Art. 226. O Chefe da Seção de Reparo de Aviões é Tenente-Especialista em avião.
Art. 227. Ao Chefe da Seção de Reparo de Aviões compete:
1 - responsabilizar-se pela manutenção e reparação do material aéreo;
2 - orientar o trabalho de embalagem das partes componentes dos aviões para o encaminhamento ao 4º escalão;
3 - providenciar o refôrço do efetivo da Seção com especialista da Oficina, para execução de qualquer serviço especializado;
4 - manter o Chefe do Serviço de Manutenção informado do andamento dos trabalhos em execução;
5 - dirigir todos os trabalhos de desmontagem, encaminhando as partes à Oficina Especializada para os necessários reparos;
6 - dirigir a montagem geral de tôdas as partes devidamente reparadas.
5 - Da Seção de Reparo de Motores
Art. 228. A Seção do Reparo de Motores é o órgão encarregado dos serviços de 3º escalão nos motores dos aviões da Base e das unidades Aéreas nela sediadas.
Art. 229. O Chefe da Seção de Reparo de Motores é Tenente-Especialista em Avião.
Art. 230. Ao Chefe da Seção de Reparo de Motores compete:
1 - responsabilizar-se pela retirada do avião e pelo encaixotamento dos motores destinados ao 4º escalão;
2 - responsabilizar-se pelo recebimento e pela estocagem dos motores destinados à Base e às Unidades Aéreas nela sediadas.
3 - responsabilizar-se pela instalação, nos aviões, de motores novos ou revistos;
4 - fiscalizar o trabalho de rotina e a execução dos boletins de serviço distribuidos;
5 - designar, quando solicitado, pessoal especializado para localizar, rapidamente, as panes dos motores;
6 - responsabilizar-se pelo ajustamento e pela execução de pequenos reparos nos motores e sua partes, obedecendo às instruções e aos limites estabelecidos pelo órgão técnico competente.
6 - Da Seção de Reparo de Equipamento de Vôo
Art. 231. A Seção de Reparo de Equipamento de Vôo é o órgão encarregado da manutenção e das inspeções periódicas de todo o equipamento de vôo, distribuído à Esquadrilha de Adestramento e as Unidades Aéreas sediadas na Base, de uso individual ou coletivo, como sejam: pára-quedas, botes salva-vidas, máscaras, etc.
Art. 232. Nas Bases Aéreas em que o Serviço de Manutenção não fôr ativado, a Seção de Reparo de Equipamento de Vôo ficará diretamente subordinada à Esquadrilha de Adestramento.
Art. 233. A Seção de Reparo de Equipamento de Vôo é chefiada por Tenente-Especialista em avião.
Parágrafo único. O Chefe da Seção de Reparo de Equipamento de Vôo é também chefe da Oficina Especializada.
Art. 234. Ao Chefe de Seção de Reparo de Equipamento de Vôo compete:
1 - inspecionar, periodicamente, o equipamento de vôo distribuido à Esquadrilha de Adestramento e as Unidades Aéreas sediadas na Base, de uso individual ou coletivo;
2 - supervisionar e controlar a manutenção de todo o Equipamento de vôo distribuído à Esquadrilha de Adestramento e às Unidades Aéreas sediadas na Base.
7. Da Oficina Especializada
Art. 235. A Oficina Especializada é o órgão do Serviço de Manutenção encarregado do reparo das diferentes partes do material aéreo, da Base e das Unidades Aéreas nela sediadas.
Art. 236. A fim de cumprir sua finalidade a Oficina Especializada dispõe das seguintes subseções:
- Instrumentos;
- Rádio, Eletricidade e Eletrônica;
- Carpintaria;
- Chapas metálicas e Solda;
- Hidráulica;
- Pintura e Entelagem;
- Hélice;
- Mecânica;
- Outras que a evolução da técnica aeronáutica indicarem.
Art. 237. Ao Chefe da Oficina Especializada compete:
1 - responder, perante o Chefe imediato, pela disciplina do pessoal e pelo bom funcionamento da Oficina;
2 - orientar e fiscalizar as atividades técnicas em todos os setores da Oficina;
3 - responsabilizar-se pela execução dos Serviços feitos pela Oficina;
4 - zelar pela execução de normas e instruções técnicas emanadas do Órgão técnico competente;
5 - encaminhar ao Chefe do Serviço de Manutenção, dados estatísticos e relatórios periódicos sôbre as atividades da Oficina;
6 - propor ao Chefe imediato aquisição de material indispensável a execução dos trabalhos afetos à Oficina;
7 - manter em dia e em ordem a escrituração do material de estoque e em trânsito pela Oficina para reparação;
8 - realizar os trabalhos estranhos à Unidade, somente quando autorizados por autoridades competente, observadas as prescrições legais específicas;
9 - propor organização de subseções nas oficinas, quando o serviço assim o exigir;
10 - distribuir os boletins de serviço pelas diversas Subseções da Oficina.
SEGUNDA PARTE
DOS DESTACAMENTOS
De Base Aéreas
TÍTULO I
MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
Art. 238. Os Destacamentos de Base Aérea tem como missão principal assegurar a conservação e guarda das instalações e facilidades existentes no aeródromo em que tenham sede e prestar o apoio indispensável aos aviões em trânsito.
Art. 239. Os Destacamentos de Base são organizados em aeródromos onde não existam Unidades Aéreas permanentemente sediadas, mas cuja localização e cujos recursos disponíveis indiquem a sua utilização eventual como Base Aérea.
§ 1º Os Destacamentos de Base Aérea são designados, em principio, pelo nome da localidade, município ou cidade em que se acham localizados, devendo essa designação, em cada caso, ser fixada por ato ministerial, mediante proposta do Estado-Maior da Aeronáutica.
§ 2º Os Destacamentos de Base Aérea são Unidades Administrativas.
Art. 240. Cada Destacamento de Base Aérea subordina-se através de seu Comandante da Zona Aérea em que estiver localizado.
TÍTULO II
Organização
CAPíTULO I
Constituição Geral
Art. 241. Para atender às finalidades a que se destina, o Destacamento de Base Aérea tem a seguinte constituição geral:
- Comando
- Esquadrilha de Pessoal
- Esquadrilha de Administração
CAPÍTULO II
Do Comando do Destacamento de Base Aérea
Art. 242. O Comando do Destacamento de Base Aérea é constituído de:
1 - Comandante
2 - Esquadrilha de Comando
3 - Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo
Parágrafo único. O Comandante do Destacamento de Base Aérea é coadjuvado em suas funções pelos Comandantes das Esquadrilhas de Comando, Pessoal e Administração.
Seção I
Do Comandante
Art. 243. As funções de Comandante de Destacamento de Base Aérea são exercidas por Tenente-Coronel ou Major-Aviador.
Art. 244. O Comandante do Destacamento de Base Aérea é Agente-Diretor da Unidade Administrativa.
Parágrafo único. As funções de Agente-Diretor não podem ser delegadas.
Art. 245. O Comandante do Destacamento de Base Aérea tem atribuições análogas, no que fôr aplicável, às discriminadas no artigo 8, para o Comandante de Base Aérea.
SEÇÃO II
Da Esquadrilha de Comando
Art. 246. A Esquadrilha de Comando, diretamente subordinada ao Comandante do Destacamento é a Unidade que enquadra a Seção de Aviões de Adestramento e opera os Serviços de Comando.
§ 1º Os Serviços de Comando são constituídos dos seguintes órgãos auxiliares:
- Secretária
- Subseção de Relações Públicas
- Subseção de Estatística
- Seção de Instrução
- Subseção de Investigações e Justiça
- Seção Mobilizadora Associada
§ 2º Não é obrigatória a organização em todos os Destacamentos de Base Aérea de todos os órgãos que constituem os serviços de Comando. A ativação dêsses órgãos dar-se-à, em cada caso, no todo ou em parte, levando-se em conta a importância e a situação particular de cada Destacamento e conforme conste das respectivas Tabelas de Organização e Lotação ou Tabelas de Organização, Lotação e Equipamento.
Art. 247. O Comandante da Esquadrilha de Comando é também Chefe dos Serviços de Comando e Adjunto do Comandante do Destacamento.
Art. 248. O Comandante da Esquadrilha de Comando tem atribuições análogas, no que fôr aplicável, às discriminadas no artigo 12 para o Comandante do Esquadrão de Comando da Base Aérea.
Art. 249. A organização e atribuições dos órgãos auxiliares que constituem os Serviços de Comando são análogas, no que fôr aplicável, às fixadas nos artigos 13 a 58 para os órgãos correspondentes da Base Aérea.
SEÇÃO III
Do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo
Art. 250. A organização e atribuições do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo são análogas, no que for aplicável, as fixadas nos artigos 75 a 87 do Serviço correspondente da Base Aérea.
Capítulo III
Da Esquadrilha de Pessoal
Art. 251. A Esquadrilha do Pessoal, diretamente subordinada ao Comandante do Destacamento, e a Subunidade que opera os Serviços encarregados da:
- administração e assistência a todo pessoal militar e civil do Destacamento;
- defesa imediata do Destacamento e da guarda e da vigilância de suas instalações.
Art. 252. Para atender as finalidades a que se destina, a Esquadrilha de Pessoal tem a seguinte organização:
- Comando
- Ajudância
- Serviço de Segurança Interna
- Serviço Médico
- Serviço Especial.
Art. 253. O Comando da Esquadrilha de Pessoal e constituído de:
- Comandante
- Seção de Comando
Art. 254. O Comandante da Esquadrilha de Pessoal e Capitão-Aviador.
Art. 255. O Comandante da Esquadrilha de Pessoal tem atribuições análogas, no que for aplicável, as discriminadas no artigo 93 para o Comandante de Esquadrão do Pessoal da Base Aérea.
Art. 256. A Seção de Comando e o órgão encarregado de receber, preparar e expedir a correspondência do Comandante a enquadrar as praças da Esquadrilha do Pessoal, excetuando-se as enquadradas pelo Pelotão de Guardas.
Art. 257. O ajudante acumula suas funções próprias com as de Chefe da Seção de Comando.
Art. 258. O Chefe da Seção de Comando tem atribuições análogas, no que for aplicável, as discriminadas no artigo 96 para o Chefe da Seção de Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea.
Art. 259. A ajudância e o órgão da Esquadrilha de Pessoal encarregado das transmissão das ordens do Comandante do Destacamento e de todos os trabalho de escrita ligados a vida isoladas dos oficiais, sargentos e civis do Destacamento.
Art. 260. A organização e atribuições da Ajudância são análogas, no que for aplicável, as discriminadas nos artigos 98 a 103 para o órgão correspondente da Base Aérea.
Art. 261. O Serviço de Guarda e Segurança Interna é o conjunto de meios e a sistematização de todas as normas, medidas e ações, organizadas com a finalidade de manter a vigilância do Destacamento e demais áreas sob sua jurisdição ou responsabilidade de assegurar a guarda e defesa imediata de suas instalações.
Art. 262. Afim de cumprir suas finalidades o Serviço de Guarda e Segurança Interna tem a seguinte constituição:
- Chefia
- Seção Auxiliar
- Pelotão de Guarda
Art. 263. O Chefe de Serviço de Guarda e Segurança Interna e Tenente do Quadro de Infantaria de Guarda da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Guarda e Segurança é também comandante do Pelotão de Infantaria de Guarda.
Art. 264. As atribuições do Chefe e dos órgãos que constituem o Serviço de Guarda e Segurança Interna são análogas, no que for aplicável, as fixadas nos artigos 107 a 109 para o Serviço correspondente da Base Aérea.
Art. 265. A organização e atribuições do Serviço de Saúde são análogas, no que for aplicável, as fixadas nos artigos 110 a 118 para o Serviço Correspondente da Base.
Art. 266. A organização e atribuições do Serviço Especial são análogas, no que for aplicável, as fixadas nos artigos 120 a 122 para o órgão correspondente na Base.
Parágrafo único. Não era obrigatória a organização em todos os Destacamentos de Base Aérea, de todos os órgãos que constituem o Serviço Especial. A ativação desse órgãos far-se-á em cada caso, no todo ou em parte, levando-se em conta as necessidades e os recursos locais.
CAPÍTULO IV
Da Esquadrilha de Administração
Art. 267. A Esquadrilha de Administração, diretamente subordinada ao Comandante do Destacamento, é a Subunidade que opera os Serviços transportadores, mantedores e provedores do Destacamento.
Art. 268. Para atender as finalidades a que se destina, a Esquadrilha de Administração tem a seguinte organização:
- Comando
- Serviço de Transporte e Reabastecimento
- Serviço de Patrimônio
- Serviço de Material de Intendência
- Serviços de Finanças
- Serviço de Aproveitamento.
§ 1º Quando julgado conveniente e a situação local o exigir, será organizado no Destacamento de Base Aérea o Serviço Reembolsável.
§ 2º Quando convier, os Serviços de Material de Intendência e de Aprovisionamento poderão funcionar ligados parcial ou totalmente.
§ 3º O conjunto dos Serviços de Material de Intendência, de Finanças e de Aprovisionamento toma a denominação genérica de formação de Intendência.
Art. 269. O Comando da Esquadrilha de Administração e constituído de:
- Comandante
- Seção de Comando
- Seção de Procura e Compra.
Art. 270. O Comandante da Esquadrilha de Administração e Capitão Aviador.
Art. 271. O Comandante da Esquadrilha de Administração e o Agente-fiscalizador da Unidade Administrativa.
Art. 272. Além das atribuições previstas especificamente em leis e regulamentos para os agentes-fiscalizadores das Unidades Administrativas o Comandante da Esquadrilha de Administração tem atribuições análogas no que for aplicável, as discriminadas no art. 127.
Art. 273. A Seção do Comando é o órgão encarregado de:
- receber, preparar e expedir tôda a correspondência do Comandante da Esquadrilha da Administração;
- manter o registro do material permanente que pertença ao Destacamento.
Art. 274. O Chefe da Seção de Comando exerce as funções de gestor de Registro.
Art. 275. O Chefe da Seção de Comando tem atribuições análogas, no que for aplicável, às discriminadas no art. 69 para o Chefe da Seção de Comando do Grupo de Serviço de Base.
Art. 276. A Seção de Procura e Compra é o órgão por intermedio do qual o Comandante da Esquadrilha de Administração faz a procura e a aquisição dos artigos necessários aos diversos elementos do Destacamento e contrata os serviços indispensáveis a sua conservação.
Art. 277. A aquisição inclusive de gêneros alimentícios, far-se-à mediante concorrência ou coleta de preços realizada por uma comissão composta dos seguintes membros:
- o Comandante da Esquadrilha de Administração e o Chefe da Seção de Procura e Compra;
- o Almoxarifado ou o Aprovisionado;
- eventualmente um ou mais oficiais a quem pela função interesse a aquisição dos artigos.
Art. 278. O Chefe da Seção de Procura e Compra exerce as funções de Gestor de Material, no que se refere a aquisições.
Art. 279. O Chefe da Seção de Procura e Compra tem atribuições análogas, no que fôr aplicável, as discriminadas no art. 74 para o Chefe do órgão correspondente da Base.
Art. 280. A organização e atribuições dos diferentes serviços operados pela Esquadrilha de Administração são análogas, no que fôr aplicável às do Serviços Correspondentes da Base Aérea.
Parágrafo único. Não e obrigatória em todos os Destacamentos de Base Aérea, a Organização da Prefeitura de Aeronáutica, e da totalidade dos elementos componentes da Seção de Serviços Gerais. A ativação dêsses órgãos far-se-à, em cada caso, no todo ou em parte, levando-se em conta as necessidades, o volume das instalações e a natureza do aeródromo e constarão das Tabelas de Organização e Lotação ou Tabelas de Organização, Lotação e Equipamento dos Respectivos Destacamentos.
Art. 281. Os Chefes dos Serviços de Patrimônio, Material de Intendência, Finanças, Aprovisionamento exercem as mesmas funções administrativas e tem as mesmas atribuições que as previstas para os elementos correspondentes da Base Aérea.
TERCEIRA PARTE
Disposições Finais
TÍtulo I
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Substituições e Atribuições Disciplinares
Art. 282. O substituto do Comandante da Base Aérea será o oficial aviador, da ativa, de maior posto e antiguidade, quer da Base quer das Unidades nelas sediadas.
Art. 283. As demais substituições far-se-ão considerando-se a Base e as Unidades nela sediada como se fossem Unidades isoladas.
Art. 284. O substituto do Comandante do Destacamento de Base Aérea será o oficial - aviador da ativa, de maior posto e antiguidade do Destacamento.
Art. 285. Os Comandantes dos Grupos de Serviços de Base, os das Unidades Aéreas, os dos Esquadrões de Suprimento e Manutenção têm as atribuições disciplinares correspondentes às de Comandante de Grupo incorporado.
Art. 286. Os Comandantes dos Esquadrões integrantes do Grupo de Serviços de Base e dos das Unidades Aéreas tem as atribuições disciplinares correspondentes às de Comandante de Subunidade.
CAPÍTULO II
Tabelas de Organização e Lotação (Tol) ou Tabelas de Organização
Lotação e Equipamento (Tole)
Art. 287. As lotações de funções das Bases e Destacamentos de Base Aérea não fixadas no presente Regulamento e as minúcias de organização serão previstas nas respectivas TOL ou TOLE.
Art. 288. As TOL ou TOLE dos elementos constitutivos dos Esquadrões das Bases Aéreas e das Esquadrilhas dos Destacamentos de Base Aéreas serão de tipo variável de modo a permitir que se organizem celularmente os referidos Esquadrões e Esquadrilhas, em função dos recursos e necessidades locais, das particularidades da Base ou Destacamento de Base e do tipo de Unidade Aéreas nelas sediadas.
Art. 289. As Tabelas de Organização e Lotação ou Tabelas de Organização, Lotação e Equipamento das Bases devem prever as equipes especializadas dos diversos serviços da Base - Saúde, Aprovisionamento, Manutenção e etc. - que acompanham em cada um dos seguintes casos a Unidade Aérea em seus deslocamentos para:
1 - operações isoladas ate 8 dias;
2 - operações isoladas por mais de 8 dias.
CAPÍTULO III
Outras Disposições
Art. 290. A desincorporação definitiva das Unidades Aéreas de uma Base e a não incorporação de outra implica na desativação da Base e ativação de um Destacamento de Base Aéreas, se for o caso.
Art. 291. O ato ministerial que determina o deslocamento ou desativação de toda uma Base ou Destacamento de Base Aérea deverá prever a situação particular em que deve ficar o aeródromo e suas instalações e o pessoal necessário a sua conservação e guarda.
Art. 292. As atividades dos diversos serviços especializados nas Bases e Destacamento de Bases Aéreas deverão reger-se, sempre que não colidirem com o presente Regulamento, pelas normas estabelecidas nos Regulamentos ou baixadas pelos órgãos de direção técnico - administrativa correspondentes.
Art. 293. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.
TÍTULO II
Disposições Transitórias
Art. 294. O Ministro da Aeronáutica, tendo em vista o disposto nos arts. 78, 112, 194 e 243, baixará ato, dentro de 60 dias da publicação do Presente Regulamento estabelecido:
- as Bases Aéreas cujos Serviços de Comunicações e Trafego Aéreo serão chefiados por Capitães;
- as Bases Aéreas que disporão de Esquadrão de Saúde;
- as Bases Aéreas que terão Serviço de Manutenção organizado;
- os Destacamentos de Bases Aéreas de Comando de Tenente Coronel.
Art. 295. Desde a publicação do presente Regulamento até a data de sua entrada em vigor, os Comandantes de Base e de Destacamento de Base, deverão tomar as medidas preparatórias para adaptação de suas Unidades às exigências e disposição dêste Regulamento. Na data em que o mesmo entrar em vigor, os Comandantes de Base e Destacamento de Bases Aéreas deverão publicar, em boletim, que suas Unidades estão ativadas de acôrdo com êste Regulamento.
Rio de Janeiro, D.F., 4 de dezembro de 1956.
Brigadeiro do Ar Henrique Fleiuss
MINISTRO da AERONÁUTICA
RET01+++
DECRETO Nº 40.491, DE 4 DE Dezembro DE 1956.
Aprova o Regulamento de Bases e Destacamentos de Bases Aéreas.
(Publicado no D.O. - Seção I - de 13 de dezembro de 1956).
Retificações
ONDE-SE LÊ:
Art. 75. O Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo e;
Art. 76. O Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo e;
Art. 78. O Chefe de Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo e;
Art. 93. Ao Comandante do Esquadrão de Pessoal;
Art. 93. A Comandante do Esquadrão de Pessoal;
Art. 194. .................................................................................................................................
§ 3º Quando o Comando de Esquadrão de Suprimento e Manutenção não fôr ativado, o Serviço de Manutenção será;
Art. 218. Parte final - os aviões da Base e das Unidades Aéreas;
Art. 240. Cada destacamento de Base Aérea subordina-se através de seu Comandante da Zona Aérea;
LEIA-SE:
Art. 75. O Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo é.
Art. 76. O Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo é.
Art. 78. O Chefe de Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo é.
Art. 92. O Comandante de Esquadrão de Pessoal.
Art. 93. Ao Comandante de Esquadrão de Pessoal.
Art. 194. .................................................................................................................................
§ 3º Quando o Comandante de Esquadrão de Suprimento e Manutenção não for ativado, o Serviço de Suprimento será.
Art. 218. Parte final - os aviões da Base e das Unidades Aéreas.
Art. 240. Cada Destacamento de Base Aérea subordina-se através de seu Comandante, ao Comandante da Zona Aérea.