DECRETO Nº 49.493, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956.
Abre o Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 16.331.162,40 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas com pessoal da Universidade Rural de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 2.920, de 13 de outubro de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$16.331.162,40 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender no corrente exercício, às despesas com pessoal docente e administrativo, da Universidade Rural de Pernambuco, assim discriminados:
| I – Pessoal Permanente |
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| Cr$ |
a) | Vencimentos................................................................................................... | 4.870.361,10 |
b) | Abonos (Emergência e Especial)................................................................... | 1.158.503,20 |
c) | Abono Familiar............................................................................................... | 432.000,00 |
d) | Adicionais....................................................................................................... | 295.848,00 |
e) | Gratificações de Magistério............................................................................ | 72.000,00 |
| II – Pessoal Extranumerário |
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a) | Vencimentos................................................................................................... | 4.481.434,20 |
b) | Abonos (Emergência e Especial)................................................................... | 3.889.292,90 |
c) | Abono Familiar............................................................................................... | 570.600,00 |
d) | Adicionais....................................................................................................... | 75.348,00 |
| III - Função gratificada.................................................................................... | 125.730,00 |
| IV - Ajuda de custo e diárias.......................................................................... | 360.000,00 |
| Total............................................................................................................... | 16.331.162,40 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim