DECRETO Nº 49.493, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre o Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 16.331.162,40 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas com pessoal da Universidade Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 2.920, de 13 de outubro de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$16.331.162,40 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender no corrente exercício, às despesas com pessoal docente e administrativo, da Universidade Rural de Pernambuco, assim discriminados:

 

I – Pessoal Permanente

 

 

 

Cr$

a)

Vencimentos...................................................................................................

4.870.361,10

b)

Abonos (Emergência e Especial)...................................................................

1.158.503,20

c)

Abono Familiar...............................................................................................

432.000,00

d)

Adicionais.......................................................................................................

295.848,00

e)

Gratificações de Magistério............................................................................

72.000,00

 

II – Pessoal Extranumerário

 

a)

Vencimentos...................................................................................................

4.481.434,20

b)

Abonos (Emergência e Especial)...................................................................

3.889.292,90

c)

Abono Familiar...............................................................................................

570.600,00

d)

Adicionais.......................................................................................................

75.348,00

 

III - Função gratificada....................................................................................

125.730,00

 

IV - Ajuda de custo e diárias..........................................................................

360.000,00

 

Total...............................................................................................................

16.331.162,40

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim