decreto nº 40.495, de 5 de dezembro de 1956.
Declaro de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno situado no Distrito Federal, em Bangu, assim discriminado:
- Terreno de propriedade da Companhia Construtora Agrícola S.A., com a forma de um quadrilátero irregular, tendo por medidas de seus lados 350,00m x 401,30m x 580,00m x 423,00m, perfazendo a área de 180317,20 metros quadrados e que tem por confinantes, ao Norte e a Oeste, terrenos do Ministério da Guerra; ao Sul, à Estrada da Adutora do Ribeirão das Lajes e a Este, terrenos de D. Etelvina Manhães de Castro Neves de Almeida, no valor de Cr$7.573.322,40 (sete milhões quinhentos e setenta e três mil trezentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), tudo de acôrdo com a documentação constante do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 26.387/56-Gab.M.G.
Art. 2º O imóvel em aprêço se destina a uma complementação da área do Campo de Instrução de Gericinó.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários para o exercício de 1956.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott