DECRETO Nº 40.501, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito popular 9 de julho de Limitada" com sede em São Paulo.

O Presidente da RepÚblica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso l ,da constituição e de acôrdo com alínea B do art.12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581,de1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8,401,de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica a ”Cooperativa de Crédito Popular 9 de julho Limitada“ autorizada a constituir-se na capital do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 120 dias a contar da data do presente decreto, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural ,do Ministério da Agricultura .

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim