DECRETO Nº 40.502, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede autorização para constituição do “Banco de Crédito Castelo Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea B) do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401 de 19 de dezembro de 1945.

DECRETA:

Art. 1º Fica o “Banco de Credito Castelo Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada” autorizado a constitui-se no Distrito Federal, dentro do prazo de 120 dias a contar da data do presente decreto, após o que, deverá, nos têrmos da lei, registar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBItSCHEK

Mario Meneghetti

José Maria Alkmim