decreto nº 40.506, de 10 de dezembro de 1956.
Renova o Decreto nº 36.345, de 18 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização conferida ao cidadão brasileiro Teófilo Badin, pelo Decreto número trinta e seis mil trezentos e quarenta e cinco (36.345), de dezoito (18) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar amianto, ágata e associados no município de Boa Nova, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti