DECRETO Nº 40.507, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956.

Renova o Decreto nº 36.350, de 18 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Telesforo Matos pelo Decreto número trinta e seis mil trezentos e cinqüenta (36.350), de 18 de outubro de 1954, para pesquisar turmalinas e associados no distrito de Itaporé, município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autentica dêste decreto pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti