DECRETO Nº 40.510, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza Mineração Lageado Ltda. a pesquisar minério de chumbo e associados, no município de Apiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Mineração Lageado Ltda. a pesquisar minério de chumbo e associados, jazida da classe III em terrenos de propriedade de Edgard Magalhães no lugar denominado Bacia do Rio Iporanga, distrito e município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares (493ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência do Córrego Paciência com o rio Iporanga, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), trinta e nove graus quinze minutos noroeste (39º15’NW); mil duzentos e vinte metros (1.220m), cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (50º45’NE); e, os lados do polígono, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e novecentos metros (2.900m), cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (50º45’SW); e, mil e setecentos metros (1.700m), trinta e nove graus quinze minutos noroeste (39º15’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.930,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti