DECreto nº 40.512, de 10 de Dezembro de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Alves Machado Filho a pesquisar mica, e associados no Município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985,de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Alves Machado Filho a pesquisar mica e associados jazidas da classe VI, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Brejauba, Distrito de Poais, Município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655m), no rumo magnético de um grau, trinta minutos nordeste (1º30’NE), do canto noroeste (NW)da casa de João Ferreira dos Santos e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros(500m), cinqüenta e nove graus noroeste (59ºNW), mil e duzentos metros (1.200m), trinta e um graus sudoeste (31ºSW).

Art. 2º O titulo de autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti