decreto nº 40.514, de 10 de dezembro de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Francisco Borges a pesquisar caulin, mica e associados no município de Bias Fortes, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Francisco Borges a pesquisar caulim, mica e associados, jazidas da classe VI, em terrenos de sua propriedade, no imóvel Fazenda São Miguel, distrito e município de Bias Fortes, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares noventa e quatro ares e seis centiares (3,9406ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice e cento e sessenta metros (160m) no rumo magnético de quatorze graus noroeste (14ºNW) da confluência dos córregos Mandiga e São Miguel, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e cinco metros e quarenta centímetros (195,40m), dois graus sudeste (2ºSE); cinqüenta e um metros e dez centímetros (51,10m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); cento e quarenta e nove metros e trinta centímetros (149,30m) setenta graus trinta minutos nordeste (70º30’NE); duzentos e trinta e nove metros e noventa centímetros (239,90m), nove graus noroeste (9ºNW); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti