DECRETO Nº 40.515, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro João  Assunção a pesquisar Feldspato, caulim e associados, jazidas da classe Vl, no Município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Assunção a pesquisar Feldspato, caulim e associados, jazidas da classe Vl, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Rio Branco, Distrito e Município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro numa área de oito hectares (8ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Bom Futuro e Rio Branco e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m) setenta graus nordeste (70ºNE), duzentos metros (200m),vinte graus noroeste (20ºNW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será um a via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti