decreto nº 40.516, de 10 de dezembro de 1956
Autoriza o cidadão brasileiro José Lupion a pesquisar carvão mineral e associados, no município de Curiúva, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lupion a pesquisar carvão mineral e associados (jazidas da classe VIII) em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Imbaú ou rio do Peixe, distrito e município de Curiúva, Estado do Paraná, numa área de cento e noventa hectares e sessenta ares (190,60 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil trezentos e cinqüenta metros (2.350 m) no rumo verdadeiro sessenta e cinco graus trinta e dois minutos sudoeste...... (65º 32’ SW) do marco de lavra número sete (7) do Departamento Nacional da Produção Mineral, usado na demarcação da área de lavra concedida à Cia, Carbonífera Rio do Peixe pelo Decreto n.º 8.245, de 19 de novembro de 1941 e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos trinta e cinco metros (1.235 m), oito graus quarenta e cinco minutos noroeste (8º 45’ NW); mil setecentos e dezoito metros (1.718 m), oitenta e um graus quinze minutos sudoeste (81º 15’ SW); oitocentos e sessenta metros (860 m), oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (8º 45’ SE); trezentos metros (300 m), vinte e nove graus quinze minutos sudoeste (29º 15’ SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sessenta e três graus quarenta e cinco minutos sudeste (63º 45’ SE); trezentos e sessenta metros (360 m), Norte (N); mil quatrocentos e oitenta metros (1.480 m), Este (E).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de novecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros (Cr$ 955,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.
juscelino kubitschek.
Mário Meneghetti.