DECRETO nº 40.517, de 10 de dezembro de 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres União dos Proprietários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres União dos Proprietários, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.321, de 11 de dezembro de 1919, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso