decreto nº 40.518, de 10 de dezembro de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestre e Marítimos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) da Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede em Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 7.825, de 20 de janeiro de 1910, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de outubro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigente, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso