DECRETO Nº 40.519, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Seguradora Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), da Companhia Seguradora Brasileira com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto 14.877, de 16 de junho de 1921, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 2 de outubro do corrente ano.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º das República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso