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DECRETO Nº 40.521, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Extingue cargo excedente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
2 cargos da classe K da carreira de Arquivista, vagos em virtude da aposentadoria de Edgar Simões Corrêa e Manoel Lopes Vieira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso