DECRETO Nº 40.522, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de “Sul América” Companhia Nacional de Seguros de Vida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) da “Sul América” Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.814, de 9 de outubro de 1922, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso