DECRETO Nº 40.523, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Sul América Capitalização S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) da Sul América Capitalização S. A. com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.891 de 4 de setembro de 1929, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinário realizada em 17de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso