DECRETO Nº 40.524, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Liberdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) da Companhia de Seguros Liberdade, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.760, de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 8 e 26 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso