DECRETO Nº 40.525, DE 11 DE dezembro DE 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros "La Foncière Incendie".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil cruzeiros), da Companhia de Seguros "La Foncière Incendie", com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 19.339, de 17 de setembro de 1930, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de setembro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso