DECRETO Nº 40.525, DE 11 DE dezembro DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros "La Foncière Incendie".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil cruzeiros), da Companhia de Seguros "La Foncière Incendie", com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 19.339, de 17 de setembro de 1930, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso