DECRETO Nº 40.526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social do “A Piratininga” Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital Social de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), da “A Piratininga” Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.138, de 8 de outubro de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso