DECRETO Nº 40.528, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.

Aprova alterações, introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 - (dez milhões de cruzeiros) - para Cr$30.000.000.00 - (trinta milhões de cruzeiros) da Companhia de seguros Phoenix Pernambucana, com sede em Recife, Capital do Estado do Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto número 4.432, de 30 de outubro de 1869, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de outubro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso