Decreto Nº 40.529, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.

Aprova alteração introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguro Previdente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alteração introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$17.500.000.00(dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros) da campanha se Seguros Previdente com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.027, de 24 de julho de 1872, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de outubro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integramente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquelê Decreto.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68ºda República.

JUSCELINO Kubitschek

Parsifal Barroso