DECRETO Nº 40.530, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Aliança da Bahia Capitalização S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Aliança da Bahia Capitalização S.A., com sede em Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.488, de 22 de fevereiro de 1933, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de outubro de corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso