DECRETO Nº 40.531, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestre Confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento de capita social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestre Confiança com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.920, de 30 de março de 1972, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 27 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita as Leis e Regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso