DECRETO Nº 40.532, DE 11 DE DE DEZEMBRO DE 1956.
Cassa a autorização concedida à Caixa Nacional de Capitalização, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e atentendo ao que preceitua o artigo 24, do Decreto nº 22.456, de 10 de Fevereiro de 1933,
decreta:
Art. 1º É cassada á Caixa Nacional de Capitalização, com sede na capital do Estado de São Paulo, a autorização para funcionar na República, concedida pelo Decreto número 22.258, de 12 de dezembro de1946.
Art.2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso