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DECRETO Nº 40.533, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00, para o pagamento de subvenção à Faculdade de Ciências Econômicas do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.921, de 21 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento da subvenção anual concedida à Faculdade de Ciências Econômicas do Ceará, de acôrdo com o disposto no art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim