Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.534, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza Elias José Safadi a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado Elias José Safadi, brasileiro, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim