decreto nº 40.535, de 11 de dezembro de 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil) metros quadrados, situada no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Coração de Jesus”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 533, de 14 de setembro de 1956, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira