DECRETO Nº 40.539, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Retifica o Decreto n.º 37.210, de 23 de abril de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do que dispõe o Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Os ns. 179 e 215 do artigo 1.º do Decreto n.º 37.210, de 23 de abril de 1955, passam a ter a seguinte redação:
“179 - área de cinqüenta e quatro mil quinhentos e sessenta (54.560) metros quadrados correspondentes às glebas A e B da planta BX-C-9.685-R de propriedade atribuída a Antônio Teodoro Faleiros.
215 - área de duzentos e quatorze mil (214.000) metros quadrados correspondentes às glebas A e B da planta BX-D-9.753-R de propriedade de Verides Campos”.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti