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DECRETO Nº 40.541, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de um terreno em Irece - Estado da Bahia, de propriedade do Doutor Mario Dourado Sobrinho e de sua espôsa, dona Nair Dourado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, do Doutor Mario Dourado Sobrinho e de sua espôsa dona Nair Dourado, sem ônus para o Govêrno Federal, a doação de um terreno em Irece, Estado da Bahia, cuja a área mede 117ha, 95a, 64 na qual, pelo Ministério da Agricultura. foi instalada uma Usina de Beneficiamento de Algodão que vem de ser entregue àquela Comissão.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos