DECRETO Nº 40.542, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Departamento Estadual de Saúde, do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Departamento Estadual de Saúde, mantida pelo Govêrno do Estado do Rio grande do Sul e com sede em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68.º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado