Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.543, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem Caetano Munhoz da Rocha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola Auxiliar de Enfermagem Caetano Munhoz da Rocha, mantida pelo Govêrno do Estado do Paraná e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado