DECRETO Nº 40.543, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem Caetano Munhoz da Rocha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola Auxiliar de Enfermagem Caetano Munhoz da Rocha, mantida pelo Govêrno do Estado do Paraná e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado