Decreto Nº 40.544, De 11 De Dezembro De 1956.

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica do Espírito Santo, mantida pelo Governo do Estado e com sede em Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kibitschek

Clovis Salgado