Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.545, DE 11 DE Dezembro DE 1956.
Cria a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pernambuco, em Goiânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pernambuco, em Goiânia.
Art. 2º A despesa com a execução do presente decreto será atendida pelas dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Alves Câmara