DECRETO Nº 40.547, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.

Inclui as funções gratificadas de Zelador de Edifício e de Despachador de Trem no Quadro do Pessoal da Rêde Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição e tendo em vista o que preceitua o art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídas no Quadros de Pessoal - Parte Permanente - da Rêde Mineira de Viação (R. M. V), aprovado pelo Decreto número 39.570, de 13 de julho de 1956, as seguintes funções gratificadas:

1 - Zelador de Edifício, FG-5,

34 - Despachador de Trem FG-5.

Art. 2º A inclusão de que trata o artigo anterior vigora a partir de 21 de julho de 1956, data da publicação do Decreto nº 39.570 de 13 de julho de 1956.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º de Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira