DECRETO Nº 40.548, DE 11 DE Dezembro DE 1956.

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia do Triângulo Mineiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia do Triângulo Mineiro mantida pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro e com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 11 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado