DECRETO Nº 40.553, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1956.

Revoga a Concessão outorgada à Rádio Difusora Casa Branca Limitada para instalar uma estação rediodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogada a concessão à Rádio Difusora Casa Branca Limitada pelo Decreto número 39.999, de 17 de setembro de 1956, publicado no Diário Oficial de 25 do mesmo mês, nos têrmos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira