DECRETO Nº 40.561, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura , o credito especial de Cr$ 10.000.000.00, para auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul em obras e instalações em Escolas Técnicas Industriais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da autorização contida na Lei numero 2.532 , de 5 de julho de 1955 , tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica .

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$10.000.000.00 ( dez milhões de cruzeiros ) , a que se refere o art. 3º da citada Lei nº 2.532 , de 5 de julho de 1955 , e que será empregado pela Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul, em obras e instalações suas Escolas Técnicas Industriais.

Parágrafo único - O credito aberto por este artigo será entregue mediante previa assinatura de acôrdo.

Art. 2º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se a disposições em contrá

rio.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim