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DECRETO Nº 40.562, DE 18 DE Dezembro DE 1956

Autoriza a cessão do terreno que menciona, situado em Fortaleza, no Estado do Ceará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 125 do Decreto-lei nº 9760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, ao Círculo Operário de Parangabuçu, do terreno nacional interior, situado ao lado da estação, no quilômetro 8, da linha Sul da Rêde de Viação cearense, no Estado do Ceará, com a área de 9.000m² (nove mil meros quadrados), tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 189.245 de 1954.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um grupo escolar para os filhos dos ferroviários residentes nas proximidades da estação daquela ferrovia no quilômetro 8, e reverterá ao patrimônio da União, com tôdas as benfeitorias realizadas, se dentro do prazo de dois (2) anos não fôr iniciada a construção do prédio ou se o imóvel for utilizado para fim diferente do que lhe é destinado.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim